Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua jurisprudência, cancelou o Tema 479 e passou a reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas. Isso significa que as empresas deverão recolher a contribuição previdenciária que lhe cabe (patronal) sobre o valor do terço constitucional de férias usufruídas por seus funcionários. A decisão, proferida nesta quarta-feira (13/05), consistiu numa adequação feita pelos ministros à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 985, da Corte Suprema.
O caso diz respeito a litígio no qual uma empresa e a Fazenda Nacional discutiam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre diversas verbas trabalhistas — entre elas o terço constitucional de férias gozadas, férias indenizadas, salário-paternidade, salário-maternidade, aviso-prévio indenizado e os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por doença.
Readequação ao entendimento
Durante julgamento anterior, o STJ havia afastado a incidência da contribuição sobre o terço constitucional de férias gozadas. Mas como posteriormente o STF, no julgamento do Tema 985, firmou entendimento em sentido oposto e reconheceu a legitimidade da cobrança, por considerar que a verba possui natureza remuneratória, o STJ precisou fazer uma readequação ao seu entendimento.
O julgamento ocorreu em juízo de retratação no Recurso Especial (REsp) Nº 1.230.957 por parte da 1ª Seção do Tribunal. Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, “diante da vinculação do STJ aos precedentes de repercussão geral do STF, tornou-se necessária a revisão do entendimento firmado anteriormente pelo Tribunal Superior”.
Natureza constitucional
O relator explicou que a controvérsia passou a ter natureza constitucional após o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo. Por isso, defendeu o cancelamento da tese firmada no Tema 479 do STJ, que afastava a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas.
No final, apesar do cancelamento do Tema 479, ele manteve as demais teses repetitivas do STJ sobre aviso-prévio indenizado (Tema 478), adicional de férias indenizadas (Tema 737), pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por doença (Tema 738) e salário-paternidade (Tema 740). O voto do ministro Bellizze foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Seção.
— Com STJ e Agências de Notícias