Da Redação
Uma decisão adotada nesta terça-feira (12/05) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (SC) pode ajudar a intensificar o debate existente hoje no Brasil sobre se as polícias devem ou não instalar câmeras corporais nos seus agentes. O uso desses equipamentos por forças de segurança pública continua sendo objeto de controvérsias em vários estados brasileiros, marcados por disputas judiciais, político-ideológicas e variações na implementação.
E embora vários estudos indiquem que a tecnologia reduza a letalidade policial — com quedas expressivas registradas em locais como São Paulo —, a obrigatoriedade e o controle das imagens ainda enfrentam resistência em diferentes esferas. Pois bem: na decisão de ontem, a Vara de Florianópolis determinou que o Estado de Santa Catarina retome a operação de câmeras acopladas às fardas dos policiais militares (PMs).
Reimplantação de programa
A decisão impõe a reimplantação obrigatória do programa na Polícia Militar, com o argumento de que o encerramento administrativo do uso desses equipamentos, previsto para setembro de 2024 sem uma alternativa substitutiva, foi considerado “um retrocesso na proteção de direitos fundamentais como a vida, a segurança pública, a transparência administrativa e a qualidade da prova penal”.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No documento, o juiz que proferiu a decisão enfatizou que diante do “risco de dano irreparável à transparência da atividade policial e à proteção de direitos fundamentais”, a Justiça concedeu tutela de urgência.
Sem justificativa para extinção
E que as alegações apresentadas pelo Estado, como a obsolescência dos equipamentos, problemas na cadeia de custódia e a suposta falta de resultados, “não justificam a extinção da política pública”.
Segundo o entendimento judicial, tais questões demandam a modernização e o aprimoramento do sistema existente, e não sua interrupção completa. A sentença ainda aponta que, desde o encerramento do programa, o Estado não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal, nem aderiu a programas de financiamento para manter a política pública, já se aproximando de dois anos desde a interrupção.
Jurisprudência consolidada
A decisão ressaltou, ainda, jurisprudência consolidada sobre o tema por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJSC.
A sentença também estabeleceu prazo de 90 dias para que governo estadual catarinense apresente plano detalhado de reimplantação das câmeras e a criação de um Comitê Intersetorial Permanente, no prazo máximo de um ano, para acompanhar e fiscalizar o novo programa.
Órgãos diversos
Tal comitê contará com a participação de órgãos do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) declarou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Destacou que, após a notificação formal, o documento será analisado pelo setor jurídico do Governo do Estado para que, então, seja definido o caminho a ser seguido. O número do processo, com detalhes não foi divulgado pela Justiça de Santa Catarina.
— Com Agências de Notícias