Da redação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a demissão de um jornalista contratado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) e determinou sua reintegração ao emprego, além do pagamento de todas as verbas trabalhistas decorrentes. O colegiado entendeu que a dispensa foi ilegal por ausência de motivação — exigência aplicável a empregados de fundações públicas admitidos por meio de processo seletivo, ainda que contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O jornalista havia sido admitido em setembro de 2009, após aprovação em processo seletivo público, para trabalhar na TV Unesp, no campus de Bauru (SP). Menos de um ano depois, em agosto de 2010, foi demitido sem que a fundação apresentasse qualquer justificativa para o ato. Ele então ingressou na Justiça do Trabalho, argumentando que o processo seletivo deveria ser equiparado a concurso público e que, diante da natureza pública da Fundunesp, a dispensa precisaria ser fundamentada.
A trajetória do processo
O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos do trabalhador e deferiu a reintegração. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP), porém, reformou a sentença. Para o TRT, o fato de o jornalista ter participado de processo seletivo público não era suficiente para garantir a necessidade de motivação na dispensa, pois ele não ocupava emprego efetivo criado por lei — distinção que, no entendimento regional, afastaria as exigências do regime público.
O trabalhador recorreu ao TST, onde o caso foi relatado pelo ministro Cláudio Brandão. O relator reconheceu que o STF já firmou entendimento de que fundações criadas pelo poder público podem seguir regras de direito público ou privado, conforme sua origem e atividades. Em regra, a estabilidade típica do serviço público não se aplica a empregados celetistas dessas entidades.
O entendimento que garantiu a reintegração
O ponto decisivo, segundo o ministro Brandão, foi a jurisprudência consolidada do próprio TST: a dispensa de empregados de fundações públicas admitidos por processo seletivo deve ser motivada. Isso porque essas entidades se submetem aos princípios constitucionais que regem a administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal — entre eles, a impessoalidade e a moralidade administrativa. Como a Fundunesp não apresentou qualquer motivação para a demissão, o ato foi considerado inválido.
A decisão foi tomada por maioria. O ministro Agra Belmonte ficou vencido, divergindo do entendimento majoritário da turma. Com o resultado, o jornalista tem direito à reintegração ao posto de trabalho e ao recebimento de todas as verbas trabalhistas relativas ao período em que permaneceu afastado indevidamente.