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Davi Alcolumbre, presidente do Senado

Congresso promulga Lei da Dosimetria e abre caminho para redução de penas do 8 de Janeiro

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 8 de maio de 2026

Por Carolina Villela

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria, que permite a redução de penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2021. A promulgação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e torna o texto parte do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Alcolumbre, a Constituição Federal atribui ao presidente do Senado a competência para promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas em caso de derrubada de veto.

O PL 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional em sessão realizada no dia 30 de abril, abrindo caminho para a promulgação agora efetivada. Atualmente, 413 pessoas estão presas preventivamente e 111 em regime fechado definitivo em razão dos atos de 8 de janeiro, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal.

O que muda com a nova lei

Pelo texto aprovado, quando crimes de golpe de Estado forem praticados “em contexto de multidão”, o juiz deverá reduzir a pena entre um terço e dois terços. A mesma regra vale para o crime de “abolição violenta do Estado democrático”. Em ambos os casos, o benefício não se aplica a quem financiou ou exerceu papel de liderança nos atos. A lei altera ainda a Lei de Execuções Penais e o Código Penal, e suas novas regras valem inclusive para condenados definitivamente pela Justiça.

A norma também proíbe a soma de penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal, desde que cometidos no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático e, simultaneamente, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional — e não a soma das duas.

Em caso de crimes contra o Estado democrático de direito, poderá ocorrer a progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena, condicionada ao bom comportamento. Pessoas em prisão domiciliar também passam a poder usar o trabalho como forma de remição de pena — hoje, apenas o estudo pode ser utilizado para essa finalidade nessa modalidade de cumprimento.

Foram retirados trechos que facilitariam a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicídio — dispositivos que contrariavam a Lei Antifação, em vigor desde março. Pelo projeto original, o cumprimento mínimo para comando de facções criminosas seria de 50% no regime mais rigoroso, ante os atuais 75% exigidos pela legislação vigente.

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