Da redação
Um acordo judicial mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) encerrou o processo movido contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por uma mãe brasileira que teve as duas filhas entregues à guarda do pai, na Irlanda, por decisão da Justiça. O caso, que mobilizou instâncias do Judiciário brasileiro e órgãos do governo federal, resultou em um acerto que prevê reparação financeira à mãe, assistência consular à família e mudanças institucionais no tratamento de casos semelhantes no país.
O acordo encerra os processos tanto na CIDH quanto na Justiça brasileira e inclui o reconhecimento formal de violação de direitos pelo Estado. As obrigações assumidas serão cumpridas pela AGU, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Defensoria Pública da União (DPU) participou da conciliação como representante da mãe brasileira.
Entenda o caso
A brasileira vivia na Irlanda com o ex-companheiro e pai das crianças quando, em 2019, decidiu trazê-las ao Brasil de forma definitiva. Em junho de 2023, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a entrega das crianças ao pai e o retorno delas à Irlanda, com base na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980 — conhecida como Convenção da Haia — e em decisão do Tribunal Distrital irlandês, que havia conferido a guarda unilateral ao genitor.
Após o cumprimento da decisão do TRF2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou no sentido de que a permanência das crianças na Irlanda teria potencial para colocá-las em risco físico e psíquico. Com base na exceção à repatriação prevista na própria Convenção da Haia, o STJ determinou à União que adotasse medidas cabíveis para o retorno das meninas ao Brasil. A efetivação do retorno, no entanto, ainda depende de decisão favorável da Justiça irlandesa, após a mãe apresentar pedido de homologação da decisão do STJ naquele país.
Mudanças institucionais integram o acordo
Além das medidas de reparação individual, o acordo prevê aprimoramentos no Sistema de Justiça brasileiro para lidar com casos em que o retorno de crianças ao exterior possa representar risco físico ou psíquico, ou em que a mãe tenha sido vítima de violência. O CNJ se comprometeu a realizar capacitações para magistrados sobre subtração internacional de crianças e a criar um grupo interinstitucional para aperfeiçoar e dar mais celeridade aos processos sobre o tema.
A AGU recomendará à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) a inclusão de conteúdo programático específico sobre subtração internacional de crianças na formação contínua de juízes federais e de família. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública se comprometeu a comunicar formalmente os casos à Defensoria Pública da União em seu fluxo de processos de subtração internacional, garantindo representação às famílias envolvidas desde o início.
A AGU e o Ministério da Justiça também irão instituir portaria interministerial para permitir o uso de documentos e informações obtidas em processos administrativos dentro dos processos judiciais de restituição internacional de crianças — medida que pode agilizar a tramitação e fortalecer as decisões tomadas pelo Judiciário nesses casos.
O que diz a Convenção da Haia
Firmada em 1980 e hoje adotada por 90 países signatários, a Convenção da Haia estabelece um mecanismo de cooperação internacional para os casos em que um dos genitores leva o filho para outro país sem autorização do outro responsável pela guarda. A regra geral do tratado determina o retorno imediato da criança ao país de residência habitual, mas o próprio texto prevê exceções importantes.
O artigo 13(1)(b) da convenção permite negar o retorno quando houver risco grave de exposição da criança à violência física, psicológica ou a uma situação considerada intolerável — exatamente o fundamento utilizado pelo STJ no caso da mãe brasileira. A aplicação dessa exceção, porém, costuma ser restritiva nos tribunais, o que torna o desfecho deste caso — e as mudanças institucionais acordadas — um precedente relevante para a jurisprudência brasileira sobre o tema.
O acordo firmado perante a CIDH sinaliza que o Brasil reconhece a necessidade de aprimorar seus mecanismos de análise nesses casos, equilibrando o cumprimento dos tratados internacionais com a proteção efetiva dos direitos das crianças e das mulheres envolvidas.