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STF retoma julgamento da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres em empresas com mais de 100 funcionários

Há 52 minutos
Atualizado quinta-feira, 14 de maio de 2026

D Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (14), o julgamento de ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas concretas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A sessão anterior foi marcada pelas manifestações das partes e de entidades admitidas nos processos como amigas da Corte. O julgamento continua com o voto do relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes.

A lei em análise determina que as empresas enquadradas no critério divulguem salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Caso seja constatada desigualdade salarial, as companhias ficam obrigadas a elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as disparidades. O tema mobilizou representantes de confederações patronais, sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e entidades da sociedade civil.

Três ações, dois lados

O julgamento reúne três ações distintas com posições opostas sobre a norma. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. Ambas contestam a validade da lei. Em sentido contrário, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, pede que o STF declare expressamente a constitucionalidade da norma.

Os advogados das confederações patronais e do Partido Novo sustentaram que a divulgação obrigatória de salários e critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, o que, segundo eles, viola o princípio constitucional da livre iniciativa. A tese central é de que a norma desconsidera desigualdades legítimas e objetivas — como o tempo de experiência na função e a incorporação de vantagens pessoais —, penalizando o mérito empresarial sem respaldo proporcional.

Os representantes das entidades patronais defenderam ainda que eventuais avanços na igualdade de gênero devem ocorrer dentro dos marcos da segurança jurídica e da proporcionalidade, sem impor às empresas obrigações que, a seu ver, configuram intervenção indevida do Estado na gestão privada.

Dignidade e justiça social na defesa da lei

Do lado oposto, as entidades sindicais autoras da ADC argumentaram que a lei está em plena conformidade com a Constituição Federal. Para seus representantes, a norma promove a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho — todos princípios previstos na Carta Magna. Segundo eles, o plano de ação exigido pela legislação visa corrigir disparidades históricas sem violar a livre iniciativa, pois se enquadra na função social da empresa e no valor social do trabalho.

Os defensores da norma também alertaram para os riscos de retrocesso caso a lei seja derrubada. Citaram dados que mostram que, apesar do aumento no ingresso de mulheres no mercado de trabalho formal nas últimas décadas, a diferença salarial persiste — especialmente no que diz respeito às mulheres negras, que enfrentam uma dupla camada de desigualdade estrutural.

A argumentação sindical reforçou que o objetivo central da lei não é punir empresas, mas tornar as desigualdades visíveis e induzir as organizações a rever suas práticas remuneratórias de forma voluntária e planejada, dentro de um cronograma definido.

Amigos da Corte reforçam defesa da norma

Na condição de amici curiae — entidades admitidas para contribuir com argumentos técnicos e jurídicos ao julgamento sem integrar as partes —, representantes de diversas organizações se manifestaram em defesa da validade da lei. Participaram o Instituto Nós Por Elas, a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e o grupo Elas Pedem Vista.

Para essas entidades, a proposta da norma é evidenciar as desigualdades e convocar as empresas brasileiras a refletir sobre sua conduta, adaptando-a aos pressupostos da função social — e não intervir na livre iniciativa. Os advogados também refutaram o argumento de que o plano de ação exigido pela lei constituiria sanção administrativa, classificando-o como medida reparatória de caráter estrutural.

O entendimento compartilhado pelos amici curiae é de que a transparência salarial é condição necessária, embora não suficiente, para a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo no Brasil.

Outros temas na pauta do Plenário

Além da lei de igualdade salarial, outros processos relevantes compõem a pauta desta semana no STF. Um deles discute a responsabilidade pela construção de creches para funcionárias em período de amamentação: o Plenário analisa se a obrigação recai sobre os shoppings centers ou sobre os lojistas. O caso chegou ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Outro processo em pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, relatada pelo ministro Dias Toffoli, que questiona dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal que permitem a responsabilização criminal de membros do Judiciário e do Ministério Público por divergências na interpretação da lei — o chamado “crime de hermenêutica”. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Por fim, o Plenário também deve apreciar recurso que discute se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência contra a mulher mesmo que não haja vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. O processo, com repercussão geral reconhecida pelo Tribunal, é relatado pelo ministro Edson Fachin e envolve recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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