Da Redação
Em julgamento realizado no final de maio e somente divulgado agora, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso e absolveu o empresário Thiago Brennand de uma das acusações movidas judicialmente contra ele.
No caso em questão, a acusação foi de estupro e a decisão reverteu condenação que tinha sido imposta em primeira instância a Brennand a oito anos de prisão — que havia sido proferida em primeira instância, em agosto de 2025.
Princípio in dubio pro reo
Conforme o entendimento dos desembargadores do TJSP que julgaram o recurso, apesar da palavra da vítima ter especial relevância em crimes sexuais, se o conjunto probatório e as atitudes das partes geram dúvida razoável sobre a falta de consentimento, deve prevalecer o princípio in dubio pro reo (expressão em latim que significa “na dúvida, o réu), que impõe a absolvição do acusado.
Thiago Brennand foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), nesse caso específico, em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime ocorreu após um jantar em São Paulo, no qual a vítima teria passado mal devido à ingestão de bebida alcoólica.
Condenação revertida
O réu, então, teria conduzido a mulher até um quarto de hotel e, aproveitando-se de sua debilidade física, forçado a prática de atos sexuais.
Em primeira instância, o juízo da 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou o empresário por estupro, fixando pena de oito anos de reclusão e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, mas o absolveu de outras imputações, como a de gravação não autorizada do episódio.
Venceu a divergência
A defesa de Brennand recorreu, alegando que a relação foi consensual e que a mulher não apresentou comportamento de quem havia sofrido violência nos momentos seguintes. O MPSP também apresentou recurso, pedindo condenação pelos demais crimes e aumento da indenização para R$ 1 milhão.
Para o desembargador Tetsuzo Namba, relator do caso, as provas são suficientes, motivo pelo qual seu voto foi no sentido de manter a condenação de Brennand. Porém, venceu o voto divergente apresentado pelo magistrado revisor, desembargador Francisco Orlando, que foi acompanhado do presidente do colegiado, desembargador Alex Zilenovski.
No voto do revisor — o que prevaleceu — o desembargador Francisco Orlando avaliou que “as provas colocam em dúvida a versão do Ministério Público sobre a falta de consentimento da vítima”.
Réu em nove processos
Thiago Brennand chegou a ser réu em nove processos criminais perante a Justiça de São Paulo. Deste total, o empresário acumula condenações que ultrapassam 20 anos de prisão, além de absolvições em outras acusações e arquivamentos que foram definidos ao longo dos trâmites judiciais.
Já condenado por estupro, ele continua respondendo a diversos outros processos por crimes contra mulheres e está preso na Penitenciária de Potim, no interior de São Pualo, após transferências anteriores por questões disciplinares e de superlotação.
— Com Agências de Notícias