Da Redação
O Ministério da Fazenda atribuiu efeito vinculante a 51 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de forma que os entendimentos consolidados pelo órgão sejam observados por toda a administração tributária federal, incluindo a Receita Federal.
A mudança consta na Portaria MF 1.785. Conforme informações da pasta, os enunciados abrangem todas as súmulas aprovadas pelo Carf entre 2024 e setembro de 2025.
Depois disso, o Conselho realizou outras duas sessões de votação, em 4 e 27 de novembro do mesmo ano, mas os enunciados aprovados nessas ocasiões não foram incluídos na portaria. Desde então, não houve nova votação de súmulas no Carf.
Previsão regimental
A atribuição de efeito vinculante das súmulas está prevista no artigo 129 do Regimento Interno do Carf, dispositivo que permite ao ministro da Fazenda estender o efeito vinculante sobre os textos a toda a administração tributária federal.
A vinculação, entretanto, não impede que o contribuinte discuta a aplicação da súmula ao caso concreto, uma vez que podem existir diferenças entre os fatos analisados e aqueles que deram origem ao enunciado. O mesmo vale para a fiscalização, por exemplo, que passa a ter de fundamentar eventual afastamento da súmula.
Itens destacados
Dentre os itens mais destacados está a súmula que condiciona o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins à apresentação de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) retificadores (1).
Além dela, destacam-se as súmulas referentes a limitação dos créditos sobre energia elétrica ao montante efetivamente consumido nos estabelecimentos da pessoa jurídica (2); o impedimento ao creditamento de PIS e Cofins sobre insumos na atividade comercial (3); e a de que identificação do depositante não basta para afastar a presunção de omissão de receitas ou rendimentos (4).
58 textos no total
Assim como a súmula que determina a inclusão de frete, seguro e tributos incidentes na importação no preço praticado para fins de aplicação do método PRL (Participação nos Resultados e Lucros) (5).
Ao todo, conforme balanço do Carf, foram aprovados 30 textos de súmulas em duas rodadas de votação em 2024, e outros 28 em 2025.
Objetivo das súmulas vinculantes
As súmulas do CARF são de observância obrigatória para todos os membros dos colegiados do Órgão. Quando se tornam vinculantes, a obrigatoriedade se estende, também, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O objetivo das súmulas vinculantes é a pacificação das teses no âmbito da Administração Tributária Federal, o que converge com a prevenção e solução dos litígios, trazendo segurança jurídica e agilidade ao processo administrativo tributário federal.
— Com informações do Ministério da Fazenda