Da Redação
Uma farmácia de Patos de Minas e seu proprietário foram condenados pela Justiça mineira a indenizar uma cliente em R$ 15 mil pelos danos morais causados pela venda clandestina de medicamento controlado. O caso expõe os riscos da automedicação e a responsabilidade do comércio no combate ao uso indevido de substâncias psicoativas.
Decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em parte, a condenação estabelecida na primeira instância. Os desembargadores entenderam que a farmácia agiu isoladamente na violação da lei, excluindo a culpa concorrente da vítima na discussão judicial anterior.
A decisão ainda determina que o proprietário reembolse 50% dos valores gastos pela mulher na aquisição do medicamento controlado, quantia a ser definida em liquidação de sentença futura.
Como tudo começou
A mulher procurou a farmácia relatando preocupação com ganho de peso após a gravidez de sua filha. O dono do estabelecimento, sem prescrição médica e sem informar os efeitos colaterais, indicou um medicamento de venda restrita na dose de quatro comprimidos diários.
Com o tempo, a paciente desenvolveu dependência química da substância e passou a sofrer diversos problemas de saúde, entre eles insônia, depressão e mal-estar generalizado. Sem o medicamento, não conseguia executar tarefas simples como sair da cama ou preparar refeições.
Impacto na qualidade de vida
Os efeitos colaterais prejudicaram gravemente a vida profissional e pessoal da mulher. Ela deixou de trabalhar como auxiliar de serviços gerais e perdeu capacidade de cuidar da própria filha, necessitando contratar uma empregada doméstica para as atividades do lar.
Ao relatar os sintomas incômodos ao farmacêutico, recebeu prescrições de novos medicamentos controlados sem qualquer orientação profissional ou acompanhamento médico adequado.
Defesa questionada pelo tribunal
O proprietário e a empresa alegaram que todos os medicamentos foram fornecidos regularmente e acusaram a consumidora de litigância de má-fé. Os desembargadores rejeitaram essa argumentação e reafirmaram a culpa exclusiva do estabelecimento.
O relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que a mulher era pessoa simples, com baixa instrução, incapaz de avaliar sozinha os riscos do consumo de medicamentos sem orientação especializada.
Responsabilidade do comércio
A decisão reforça a obrigação legal de farmácias respeitarem a restrição de medicamentos controlados. Vender esses fármacos sem receita médica caracteriza prática clandestina e expõe o estabelecimento a processos judiciais.
Essa condenação serve como precedente para punir estabelecimentos que violam normas sanitárias e contribuem para o agravamento de problemas de saúde pública, especialmente a dependência química.