Da Redação
Mauro Campbell autorizou o ressarcimento aos magistrados sem apresentar estimativa de impacto financeiro; medida pode custar mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, decidiu adiantar um pagamento que ainda dependia de uma definição completa do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele autorizou o ressarcimento retroativo, com correção monetária e juros, do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), um benefício que aumentava em 5% o salário de juízes a cada cinco anos trabalhados, até um teto de 35%. O adicional havia sido extinto em 2006, mas muitos magistrados continuaram recebendo o valor por meio de uma verba de compensação, e agora poderão cobrar o período em que ficaram sem receber nada.
O que diz o novo provimento
No dia 26 de junho, Campbell assinou um documento definindo as regras para calcular e pagar essas dívidas do Judiciário com os magistrados. Segundo o texto, a medida busca garantir “previsibilidade orçamentária” aos tribunais sem prejudicar o que ele considera um direito já adquirido pelos juízes.
Conforme destaca reportagem do Estadão, o problema é que o corregedor tomou essa decisão antes de o STF concluir o julgamento sobre o tema e sem que a Corte tivesse autorizado esse tipo de pagamento antecipado. Questionada pela reportagem sobre custos estimados, prazos médios das dívidas e critérios de correção, a Corregedoria preferiu não responder.
Quanto tempo de dívida está em jogo
Como cada tribunal adotou em datas diferentes a verba que substituiu o antigo adicional, o período a ser pago varia bastante: em alguns casos são poucos meses, em outros pode chegar a duas décadas de valores não pagos. Quando corrigidos pela inflação e acrescidos de juros, esses valores individuais podem somar de milhares a milhões de reais para os magistrados mais antigos.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União, feita em 2023, já apontava que só na Justiça Federal esse tipo de pagamento custaria mais de R$ 870 milhões. Somando todos os ramos do Judiciário, a conta ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão.
O timing da decisão chama atenção
A autorização foi assinada nos últimos dias da gestão de Campbell à frente da Corregedoria, pouco antes de o ministro Benedito Gonçalves, já aprovado pelo Senado, assumir o cargo. Em fevereiro deste ano, o próprio STF havia determinado que esse tipo de pagamento retroativo ficasse suspenso até que houvesse regras conjuntas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com base em uma auditoria prévia. Somente a Corte poderia liberar os valores.
Esse cenário só mudou na última terça-feira, 30, quando o STF concluiu o julgamento sobre os chamados penduricalhos e liberou o pagamento dos retroativos — mas impôs uma condição: a Corregedoria tem 30 dias para entregar a lista de verbas e gratificações reconhecidas antes de março deste ano, para que se avalie em quais casos a nova regra pode realmente ser aplicada.
Como será calculado o valor pago aos juízes
O provimento estabelece que o cálculo dos retroativos deve respeitar o teto salarial do funcionalismo público vigente em cada mês em que o pagamento deixou de ser feito. Ou seja, não se usa o teto atual (hoje em R$ 46 mil) para todo o período: cada mês é calculado com o teto daquela época — em 2023, por exemplo, o limite era de R$ 39 mil.
As regras também determinam que os pagamentos sigam a ordem cronológica das dívidas mais antigas para as mais recentes, e proíbem que se pague apenas a parte de juros ou de correção monetária isoladamente. Além disso, o décimo terceiro salário e as férias dos magistrados também terão acréscimos proporcionais, calculados com base no valor do adicional que era devido em cada mês.