Da Redação
Três passageiros que compraram passagens na classe Premium, mas enfrentaram assentos sem reclinação durante um voo internacional, vão receber indenização por danos morais. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou a Air France a pagar R$ 2,5 mil a cada um dos autores da ação.
O que aconteceu no voo
O caso envolve um trecho que ligava Oslo, na Noruega, a São Paulo, com escala em Paris. Foi justamente na etapa entre a capital francesa e o Brasil, em fevereiro de 2025, que os problemas começaram: os passageiros descobriram que as poltronas que tinham pagado mais caro para ocupar não conseguiam reclinar.
Segundo o processo, a própria tripulação teria admitido o defeito nos assentos. Como solução, a companhia ofereceu apenas paliativos, como travesseiros extras ou a possibilidade de trocar de lugar — mas para poltronas de uma categoria inferior à contratada, o que na prática seria um retrocesso para quem pagou por um serviço premium.
Por que o pedido foi negado em primeira instância
Antes de chegar ao TJDFT, o caso já havia passado por um juiz de primeiro grau, que rejeitou tanto o pedido de indenização por danos morais quanto o de ressarcimento financeiro. Inconformados, os passageiros recorreram, levando a discussão para a segunda instância.
Como os desembargadores enxergaram o problema
Ao reanalisar o processo, a Turma chegou a uma conclusão diferente. Para os magistrados, fotos, vídeos e relatos apresentados pelos passageiros eram consistentes o suficiente para comprovar que o defeito realmente existiu.
O relator do caso destacou um ponto central: a possibilidade de reclinar o assento é justamente um dos principais atrativos de quem escolhe pagar mais por uma classe superior, sobretudo em voos longos e internacionais. Sem esse recurso, argumentou, a experiência contratada fica comprometida — e isso vai muito além de um simples contratempo de viagem.
Falha reconhecida pela própria empresa pesou na decisão
Um fator que reforçou o entendimento dos desembargadores foi o fato de que funcionários da própria companhia aérea já haviam reconhecido a existência do defeito nos assentos. Para o colegiado, isso é suficiente para presumir que houve dano moral, já que o problema decorreu diretamente de uma falha na prestação do serviço, gerando desconforto real aos passageiros durante uma viagem de longa duração.
Por esse motivo, a indenização de R$ 2,5 mil por passageiro foi mantida na decisão final.
Por que o pedido de devolução do dinheiro foi negado
Apesar de reconhecer o transtorno, a Justiça não aceitou o pedido de devolução parcial do valor pago pelas passagens. O motivo foi processual: os passageiros não conseguiram provar, individualmente, qual poltrona cada um ocupou e como o defeito afetou especificamente cada assento.
Outro ponto levado em conta pelos desembargadores foi que os autores continuaram a usufruir de outros benefícios da classe Premium durante a viagem, como maior espaço entre as poltronas; prioridade no embarque e desembarque; franquia de bagagem ampliada; acesso à sala VIP; e serviço de bordo diferenciado. Como esses benefícios foram mantidos, a Turma entendeu que não houve prejuízo financeiro concreto que justificasse devolver parte do dinheiro pago pelas passagens. A decisão foi tomada por maioria de votos.