Da Redação
A Procuradoria-geral do Distrito Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública para barrar a cobrança de juros extorsivos por parte do Nubank que estão causando prejuízos extraordinários aos consumidores do Distrito Federal. A ação tomou como base representação apresentada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF)
O processo tramita na 7ª Vara de Fazenda Pública do DF com pedido de tutela provisória de urgência. Reivindica a suspensão das cobranças e protestos, a devolução dos valores pagos indevidamente e o recálculo das pendências. Pede, também, a condenação do Nubank por danos morais coletivos com indenização no valor de R$ 10 milhões.
Altos encargos
Conforme a denúncia feita pelo Procon-DF, muitos consumidores demonstraram que débitos de cartões de crédito emitidos pelo Nubank chegavam, em curto espaço de tempo, a patamares impagáveis, pela incidência de encargos financeiros que superavam o valor original das faturas em atraso.
Na apuração, o órgão de defesa do consumidor constatou a ocorrência de uma política de juros altamente agressiva, com taxas de juros remuneratórios aplicadas ao crédito rotativo entre 2,75% e 19,99% ao mês, enquanto os juros destinados ao parcelamento de fatura situam-se entre 0,99% e 19,75% ao mês.
Efeito no sistema financeiro
“Tal acúmulo gera uma espiral de onerosidade excessiva que inviabiliza o adimplemento por parte dos consumidores, que são dragados para uma ciranda de superendividamento da qual não conseguem se livrar, por maiores que sejam os seus esforços de economia doméstica e de austeridade”, afirmam os autores da ação; a procuradora-geral do DF, Diana Ramos (foto); o procurador-geral adjunto do Contencioso, Fernando José Longo Filho; e o subprocurador-geral do DF Alexandre Vitorino Silva.
O resultado da ação civil pública pode ter efeito em todo o sistema financeiro nacional. O argumento apresentado pela Procuradoria-geral do Distrito Federal é de que a lei federal 14.690/2023, que criou o programa Desenrola Brasil, promoveu uma profunda modificação na disciplina jurídica dos contratos de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos no Brasil.
Teto para juros e encargos
Segundo a ação, o artigo 28 e seus parágrafos primeiro e segundo da lei estabelecem que, no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros está submetido a um teto.
“Os juros remuneratórios, os juros de mora de 1% ao mês, a multa de atraso de 2%, bem como as tarifas operacionais e os tributos incidentes integram o somatório submetido ao teto de 100% da dívida original”, sustentam os autores da ação.
— Com informações do TJDFT e Agências de Notícias