Da Redação
Confirmada a condenação de uma usina de cana-de-açúcar ao pagamento de R$ 2,4 milhões por danos ambientais causados pela aplicação aérea irregular de agrotóxicos em Jardinópolis, no interior paulista. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além da responsabilização, a empresa também deverá respeitar distância mínima de 250 metros de mananciais de água ao realizar pulverizações, sob risco de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
O que motivou a condenação
De acordo com o processo, a usina utilizou produtos químicos de alta toxicidade sem manter a distância de segurança exigida em relação a nascentes e cursos d’água. A prática expôs os recursos hídricos da região, a fauna local e a saúde da população a riscos de contaminação.
Um dos efeitos mais graves da pulverização irregular foi a morte de um grande número de abelhas em um apiário próximo à área cultivada, evidenciando o impacto da substância sobre a biodiversidade do entorno.
O entendimento do tribunal
O relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, explicou que a legislação brasileira aplica, nesses casos, a chamada teoria do risco integral. Isso significa que, ao escolher operar com monocultura dependente de agroquímicos, a empresa assume a responsabilidade de preservar o equilíbrio ambiental ao redor de suas atividades.
Segundo o magistrado, o lucro obtido com a atividade que gera poluição justifica que a empresa arque com todos os efeitos negativos causados, mesmo sem a necessidade de comprovar erro ou descuido no manuseio dos produtos. Para ele, o dano ocorreu durante a própria operação da usina, em terreno sob sua responsabilidade direta.
Nexo entre a pulverização e o dano ambiental
Para o relator, ficou comprovado que a dispersão inadequada de agrotóxicos durante a pulverização aérea na plantação de cana foi a causa direta do dano ambiental verificado posteriormente. Esse dano atingiu não apenas os mananciais e a vegetação de área de preservação permanente às margens do Rio Pardo, mas também resultou na mortandade das abelhas no apiário vizinho.
Natureza da indenização definida pelo tribunal
O desembargador destacou ainda que o valor da indenização não tem caráter de punição administrativa. Trata-se, na verdade, de uma compensação civil pela perda de serviços prestados pelo ecossistema afetado — como a polinização realizada pelas abelhas e a preservação da qualidade da água.
Segundo o relator, o montante foi fixado de forma proporcional à capacidade financeira da usina e à gravidade do risco ambiental gerado pela conduta. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Miguel Petroni Neto na turma julgadora.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Jardinópolis, que utiliza os recursos em ações de proteção e recuperação ambiental no município.