Da Redação
O Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU divulgou publicamente documento encaminhado ao Estado brasileiro no qual aponta possíveis violações processuais no caso da advogada Mariana Ferrer — que moveu processo por estupro de vulnerável e foi ridicularizada pelos advogados do acusado no dia da audiência, sem qualquer reação por parte do magistrado.
O documento foi encaminhado ao ministério das Relações Exteriores no último dia 4 maio, após representação apresentada pelo Instituto Pró-Vítima à Organização das Nações Unidas (ONU) e confirmado pelo Governo Federal. Na comunicação, o organismo internacional solicita informações ao Brasil sobre a existência de investigações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sobre eventuais reparações concedidas à vítima.
Condução do processo
A carta menciona episódios ocorridos durante a condução do processo, como a exposição de imagens íntimas de Mariana em audiência, a formulação de perguntas baseadas em estereótipos de gênero e a ausência de intervenção para impedir ataques à dignidade e à vida privada da vítima.
O Alto Comissariado de DH da ONU também ressaltou que o registro policial e a perícia teriam sido realizados apenas por homens, sem que Mariana pudesse ser acompanhada pela mãe ou por outra mulher. Para a entidade, as condutas narradas podem ter afetado o direito a um julgamento justo, reforçado estereótipos sobre vítimas de violência sexual e desestimulado outras mulheres a denunciarem crimes.
Capacitação de magistrados e advogados
O documento ainda pede esclarecimentos sobre medidas voltadas à capacitação de magistrados, promotores, advogados e policiais com perspectiva de gênero, além de ações para fortalecer a aplicação da lei Mariana Ferrer e revisar procedimentos e critérios probatórios em casos de violência sexual.
O Instituto Pró-Vítima formalizou pedido de federalização do processo, sob o argumento de grave violação de direitos humanos, risco de revitimização e incapacidade do sistema local de garantir proteção e justiça à vítima.
Estupro cometido em 2018
O caso Mariana Ferrer foi iniciado em 2018, quando ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro. A denúncia deu origem a processo criminal em Santa Catarina. O réu foi absolvido em 1ª instância por insuficiência de provas, decisão posteriormente mantida pelas instâncias superiores.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos da audiência de instrução em que Mariana foi ouvida, situação que gerou forte reação pública e levou ao debate sobre vitimização de mulheres em processos envolvendo crimes sexuais.
Lei aprovada pelo Congresso
A repercussão do caso também motivou a edição da lei Mariana Ferrer, que passou a vedar, em audiências e julgamentos, manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos em apuração, bem como o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Em outubro de 2021 a absolvição do réu foi confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em 2024, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a absolvição e rejeitou pedido de nulidade da audiência de instrução em que Mariana foi ouvida.
Absolvição do réu invalidada pelo STF
Em recurso interposto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Mariana afirmou que seu relato não havia sido devidamente considerado, apesar da existência de elementos probatórios, como laudo que confirmou a relação sexual, presença de material genético do acusado e relatos de que ela estaria em situação de vulnerabilidade.
No último dia 18, o STF anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Na ocasião, a Corte Suprema reconheceu que Mariana foi submetida a humilhações e ofensas durante o processo, o que tornou inválidas as provas obtidas
— Com Agências de Notícias