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TRF4 ordena avaliação biopsicossocial para candidato com HIV em disputa por cota PCD em concurso

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 6 de julho de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a banca examinadora de um concurso público realizasse avaliação biopsicossocial de candidato portador de HIV que disputa vaga destinada a pessoas com deficiência. A decisão reconhece que a presença do vírus, ainda que assintomática, não descarta automaticamente o direito à política afirmativa.

Laudo sobre visão monocular chega após prazo

O candidato apresentou três fundamentos para reivindicar vaga em cota: ambliopia/baixa visão unilateral, HIV e visão monocular. Porém, o laudo comprovando a deficiência visual foi entregue extemporaneamente, já durante recurso administrativo. A banca organizadora não teve acesso à informação quando solicitou inscrição para concorrer como PCD.

O juiz federal convocado Rodrigo Koehler Ribeiro considerou que a entrega atrasada inviabilizou avaliação adequada. Esclareceu que não se trata de formalismo excessivo, mas de garantir igualdade entre candidatos, pois a mesma exigência foi imposta a todos os inscritos.

A Lei nº 14.126/2021 reconhece visão monocular como deficiência sensorial. Contudo, o tribunal reafirmou que o candidato omitiu a informação no momento oportuno, prejudicando a análise da banca. Flexibilizar a regra violaria o princípio da isonomia entre concorrentes ao processo.

HIV requer análise além de sintomas

A decisão inova ao rejeitar avaliação meramente biomédica do HIV. Ojuiz adotou o modelo biopsicossocial, que considera barreiras sociais concretas enfrentadas pela pessoa. Destacou que assintomatologia não pode ser usada automaticamente para descartar direitos de inclusão.

“A questão é verificar, no caso concreto, quais as possibilidades e os impedimentos que o indivíduo experimenta na vida em sociedade”, afirmou Koehler Ribeiro na sentença. O tribunal reconheceu que discriminação e preconceito impactam pessoas vivendo com HIV em contextos laborais.

A banca concurso havia concluído de forma genérica que o candidato “não preenche os critérios necessários para enquadramento como deficiente físico”. O tribunal considerou fundamentação insuficiente e inadequada diante da complexidade do tema, demandando estudo aprofundado.

Estudo biopsicossocial será realizado

A decisão determinou que a banca refaça avaliação mediante estudo biopsicossocial realizado por profissionais especializados. O objetivo é apurar em que medida a condição de HIV positivo representou barreiras sociais na vida do candidato justificando inclusão na política afirmativa.

O tribunal considerou que risco de dano irreparável existe porque concurso aproxima-se de homologação final de resultados. Nomeações iminentes elevariam significativamente prejuízos de difícil reparação ao candidato excluído precipitadamente da cota PCD.

A decisão ressalta que saúde, doença, capacidade e incapacidade só ganham sentido quando inseridas no tempo e espaço socialmente construídos. Rejeita visão meramente individual ou descontextualizada de deficiência.

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