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STF restaura pensão vitalícia de Roberto Requião, ex-governador do Paraná

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Atualizado terça-feira, 7 de julho de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou a pensão vitalícia de Roberto Requião, ex-governador do Paraná, com fundamentação em segurança jurídica e proteção da confiança legítima. O ex-chefe do executivo estadual, aos 85 anos, tinha recebido o benefício regularmente por oito anos até sua suspensão em março de 2020.

O direito conquistado

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, divulgada nesta segunda-feira, reconhece que Requião se encontra em situação jurídica equivalente aos demais ex-governadores que já tiveram o benefício restaurado na Reclamação 44.776 de 2023. A corte cassou o ato administrativo que suspendeu os pagamentos.

Requião exerceu três mandatos consecutivos à frente do Governo do Paraná, totalizando 12 anos de atuação. O período compreendeu os mandatos de 1991 a 1994, 2003 a 2006 e 2007 a 2010, o que lhe conferiu direito a subsídio mensal vitalício conforme a Constituição estadual paranaense.

Questão de constitucionalidade

O fundamento inicial da suspensão foi a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.545, que declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição estadual que instituíra as pensões vitalícias a ex-governadores.

A partir dessa constatação, em fevereiro de 2020, o Governo do Paraná, por orientação da Procuradoria-Geral do Estado, determinou a cessação dos pagamentos de todas as aposentadorias especiais baseadas naquele dispositivo declarado inconstitucional.

Segurança jurídica prevale

Apesar da inconstitucionalidade reconhecida, Gilmar Mendes destacou em sua fundamentação que a eficácia erga omnes da declaração de inconstitucionalidade não opera uma depuração total de todos os atos praticados sob a lei inconstitucional.

O ministro salientou que a distinção entre norma declarada inconstitucional e ato singular permite ao Poder Judiciário avaliar, nas circunstâncias concretas, a viabilidade de atos legitimados pelo Estado por períodos significativos.

Confiança legítima e boa-fé

Conforme consta na decisão, a impossibilidade de suprimir benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo deve se fundamentar no princípio da confiança legítima. A fundamentação inclui ainda a consideração de que os beneficiários eram idosos sem condições de reinserção no mercado de trabalho.

Requião, portanto, atende aos critérios estabelecidos pela corte para manutenção do benefício, considerando sua idade avançada e o tempo consolidado de recebimento da pensão.

Precedente aplicado

A decisão atual se fundamenta no precedente já consolidado pela Segunda Turma do STF. A corte entendia que, nos casos de ex-governadores e cônjuges pensionistas maiores de 65 anos que não tinham mais condições de readequação ao mercado de trabalho, a manutenção dos benefícios seria devida.

Gilmar Mendes enfatizou que não se tratava de revisar as conclusões do STF quanto à inconstitucionalidade, mas sim de analisar a repercussão desse pronunciamento em controle abstrato sobre situações concretas por ele alcançadas.

Economia processual

O magistrado também destacou que a extensão da decisão é forma de garantir isonomia, segurança jurídica e economia processual. Como Requião figurava na relação processual como um dos beneficiários afetados pelo ato administrativo, a extensão dos efeitos da sentença anterior se justifica plenamente.

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