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Justiça do trabalho de GO limita penhora de repasses da CBF a clubes a 30%

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 3 de julho de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás decidiu que a penhora de valores repassados pela Confederação Brasileira de Futebol aos clubes para pagamento de dívidas trabalhistas não pode exceder 30% do montante. A decisão busca equilibrar a responsabilidade trabalhista com a preservação das atividades esportivas das agremiações.

Disputa sobre impenhorabilidade dos recursos

Um clube de futebol de Catalão questionou o bloqueio integral dos repasses da CBF referentes à participação na Série D do Campeonato Brasileiro de 2026. A agremiação argumentava que esses recursos possuem destinação específica e seriam totalmente impenhoráveis por lei.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região analisou se os valores poderiam ser equiparados a recursos públicos destinados à educação, saúde ou assistência social, hipótese em que a impenhorabilidade seria absoluta.

Parecer do relator

O desembargador Welington Luis Peixoto esclareceu que os repasses da CBF não se confundem com verbas públicas de caráter social. Também não se aplicam as exceções previstas para incentivos fiscais ao esporte.

Contudo, o magistrado reconheceu que o bloqueio total dos valores poderia inviabilizar um clube de pequeno porte. Com base nesse entendimento, fixou a limitação em 30% da penhora.

Proteção das atividades esportivas

A decisão considerou que a continuidade operacional dos clubes depende dos repasses da CBF para arcar com despesas como salários, transporte, hospedagem e logística durante as competições.

O tribunal aplicou, por analogia, jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre penhora de faturamento em empresas privadas, buscando proporcionalidade na execução.

Regime especial de execução

O clube também levantou questionamento sobre violação do Regime Especial de Execução Forçada, que agrupa múltiplas ações trabalhistas. O tribunal descartou essa argumentação ao notar que o bloqueio ocorria no processo que concentra todas as execuções.

Assim, os valores penhorados serão distribuídos entre todos os credores trabalhistas, e não beneficiarão apenas um credor isolado. A decisão foi unânime no Tribunal Pleno.

Impacto para o futebol brasileiro

A limitação de 30% estabelece precedente importante para clubes menores que enfrentam execuções trabalhistas. A decisão equilibra a responsabilidade com credores com a capacidade operacional das agremiações durante temporadas competitivas.

Clubes de pequeno porte frequentemente dependem exclusivamente dos repasses da confederação para manter suas operações durante campeonatos oficiais.

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