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AGU bloqueia R$ 39,4 milhões de infratores ambientais em apenas quatro dias

Há 10 meses
Atualizado segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em apenas quatro dias. Entre 11 e 14 de novembro, cinco decisões cautelares sobre ações civis públicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram proferidas por varas da Justiça Federal nos Estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí. O resultado marca uma ofensiva jurídica contra o desmatamento ilegal na região amazônica e no cerrado brasileiro.

As ações correspondem a 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que devem ser recuperados pelos infratores. As sentenças determinam não apenas o bloqueio de bens, mas também a apresentação de planos de recuperação das áreas degradadas, além de proibições de uso das terras até a conclusão do processo de restauração ambiental. As decisões abrangem crimes ambientais cometidos em diferentes biomas e reforçam a atuação do governo federal no combate à devastação de áreas protegidas.

Maior bloqueio envolve destruição de floresta amazônica

O caso de maior valor ocorreu em Lábrea, município do Amazonas, onde 640 hectares de Floresta Amazônica foram desmatados com uso de fogo de forma ilegal. A indisponibilidade de bens foi fixada em R$ 14,5 milhões, a partir de estimativa para recuperação ativa da área degradada, que corresponde a 80% da propriedade da ré. O volume de destruição e o valor do bloqueio refletem a gravidade do dano ambiental causado na região.

As terras foram fiscalizadas e embargadas pelo Ibama em 2019 e a ação foi ajuizada pela AGU no início de 2021. Na recente decisão, o juiz federal decidiu que “presentes as premissas para responsabilidade civil por dano ambiental, impõe-se a sua reparação”. A sentença estabelece um prazo claro para que a infratora apresente soluções concretas de recuperação.

Com a sentença cautelar, a ré deve apresentar, em até 90 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, que deve avaliar e acompanhar a execução em caso de aprovação. A infratora também foi proibida de utilizar a área até que a recuperação seja concluída, garantindo que não haja novas degradações enquanto o processo judicial tramita.

Ações abrangem três Estados e diferentes biomas

As demais decisões da Justiça Federal preveem a recuperação de terras derrubadas em diferentes regiões do país. Em Apuí, também no Amazonas, duas ações civis públicas envolvem a recuperação de dois mil hectares de floresta. No município de Santa Filomena, no Piauí, a decisão abrange 242,7 hectares de cerrado desmatado ilegalmente. Em Pontes e Lacerda, no Mato Grosso, outros 573 hectares devem ser recuperados pelos infratores.

Representando o Ibama, as ações civis públicas foram conduzidas pelo Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (NMA/EFIN/PRF1). A unidade é vinculada à Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão superior da AGU. A atuação coordenada entre diferentes órgãos federais demonstra o esforço institucional no combate aos crimes ambientais.

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