Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (06/05), durante julgamento da Corte Especial — formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e responsável pelo julgamento de autoridades — o ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.
A pena foi fixada em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado – a maior já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária. Na decisão, além da privação da liberdade, os ministros também determinaram a Cameli o pagamento de multa e de indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11,7 milhões (mais precisamente,R$ 11.785.020,31).
Líder de organização criminosa
O colegiado decretou, ainda, a perda do cargo de governador (embora já tivesse renunciado ao cargo no início de abril, para disputar uma vaga ao Senado, o que não poderá mais pleitear).
O julgamento teve alguns votos divergentes em relação às condenações por fraude, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e também quanto à fixação de indenização na própria ação penal, mas a maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que apontou a liderança do réu no esquema ilícito.
Segundo a acusação, Cameli era o líder de uma organização criminosa composta por núcleos familiares, políticos e empresariais, e as práticas ilícitas, iniciadas em 2019, já teriam provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.
Danos e fraudes em licitação
O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente estimou os danos em mais de R$ 11 milhões, mas análises técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) indicaram perdas ainda maiores.
O MPF indicou a ocorrência de fraudes na licitação e na contratação da Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e de edificações, que teriam resultado no pagamento de R$ 18 milhões à empresa. As irregularidades foram apuradas na Operação Ptolomeu, que investigou um esquema mais amplo de desvios de recursos públicos.
Defesa alegou nulidade de provas
Perante o STJ, a defesa negou as acusações e alegou a nulidade de provas, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a usurpação da competência do STJ em determinado período da investigação, declarando inválidos os elementos então produzidos, o que, conforme ressaltaram, “contaminaria as provas subsequentes”.
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. a atuação da organização criminosa era “estruturada com um núcleo político, composto por servidores comissionados de alto escalão, supostamente nomeados para garantir os interesses do grupo”.
Essas pessoas agiam ao lado de “um núcleo familiar que atuaria de maneira estável e permanente, em conjunto com os demais núcleos, com o objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos em benefício próprio”, acrescentou a magistrada, no seu voto
Esquema de contratação fraudulenta
A ministra destacou que o então governador e seu irmão, Gledson de Lima Cameli, arquitetaram um esquema de contratação fraudulenta de empresas ligadas a este último, para prestação de serviços de alto custo ao estado do Acre.
A estratégia, segundo Nancy Andrighi, incluía a contratação indireta e dissimulada da Construtora Rio Negro Ltda., da qual o irmão do governador seria sócio.
Foi nesse contexto que, segundo a ministra, ocorreu a contratação da Murano Construções, por meio da Secretaria de Infraestrutura do estado. “Extraem-se dos autos diversas movimentações financeiras que apontam que a verba desviada do erário enriqueceu Gladson e seu núcleo familiar”, destacou.
Vantagens indevidas e ocultação de recursos
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Nancy Andrighi afirmou que Cameli teria recebido vantagens indevidas mediante a ocultação da origem ilícita dos recursos. Na avaliação da relatora, os valores foram utilizados por empresas para quitar parcelas do financiamento de um apartamento de alto padrão, em São Paulo, além de um veículo de luxo de propriedade do ex-governador.
A ministra rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa. Segundo ela, a decisão do STF que declarou a invalidade de provas por usurpação de competência não comprometeu o andamento da ação penal, uma vez que tais elementos não foram utilizados nem na denúncia nem em seu voto de mérito, inexistindo prejuízo concreto.
Frutos da árvore envenenada
“O artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP) excepciona a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada na hipótese em que os demais elementos probatórios não estiverem vinculados àquele cuja ilicitude foi reconhecida”, enfatizou, em sua decisão.
Quanto à alegada nulidade da Operação Ptolomeu, a magistrada concluiu que o prosseguimento das investigações se baseou em elementos autônomos – como interceptações telefônicas regularmente autorizadas e informações já disponíveis à autoridade policial –, suficientes para justificar o envio do caso ao STJ e preservar a validade dos atos subsequentes.
Compartilhamento espontâneo é válido
Por fim, ao examinar a impugnação aos relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Nancy Andrighi comentou que o compartilhamento espontâneo desses dados com órgãos de persecução penal é admitido pela jurisprudência do STF, independentemente de autorização judicial prévia.
Ela lembrou que o ministro do STF André Mendonça, inclusive, julgou válido o relatório de inteligência financeira mencionado no voto de Andrighi. O julgamento foi referente à Ação Penal (APn) Nº 1076.
— Com informações do STJ