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Empresa é condenada a indenizar INSS após morte de trabalhador em prensa de algodão

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Da redação

A Justiça Federal condenou a Agrícola Xingu S.A. a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todas as despesas decorrentes da concessão de benefícios previdenciários aos dependentes de um funcionário que morreu em acidente de trabalho. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsabiliza a empresa pelas falhas em segurança que resultaram na tragédia ocorrida em uma usina de preparação de fiação de fibras de algodão.

O trabalhador, contratado havia apenas dois meses, foi esmagado por uma prensa de algodão enquanto realizava atividades de manutenção no interior do equipamento. A sentença determina que a empresa pague mensalmente ao INSS o valor das prestações dos benefícios concedidos aos familiares da vítima, além de restituir retroativamente todos os gastos já realizados pela Previdência Social, com correção monetária e juros de mora.

Múltiplas falhas levaram à fatalidade

O Relatório Técnico de Análise de Acidente do Trabalho identificou uma série de irregularidades que contribuíram para a morte do funcionário. Entre as principais causas estão a deficiência no método de controle de segurança antes do religamento das máquinas, treinamento insuficiente para atividades de limpeza do equipamento e ausência de sistema de proteção na entrada superior da bica de alimentação da prensa.

O documento também apontou problemas relacionados ao estresse emocional do empregado e falta de organização do trabalho. Todas essas falhas configuraram descumprimento da Norma Regulamentadora (NR) n.º 31, que estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho em atividades agrícolas, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Em razão das graves irregularidades constatadas, a Agrícola Xingu S.A. foi alvo de quatro autos de infração. A gravidade das violações às normas de segurança motivou a Equipe de Ações Regressivas da Procuradoria-Geral Federal (PGF) a ajuizar a ação regressiva acidentária contra a empresa.

Empresa tentou transferir culpa ao trabalhador

Durante o processo judicial, a defesa da Agrícola Xingu S.A. tentou se eximir da responsabilidade, argumentando que o próprio trabalhador teria sido culpado pelo acidente. No entanto, a tese foi completamente refutada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região (EDCJUD1).

Os procuradores federais impugnaram todos os argumentos apresentados pela empresa, demonstrando que as falhas eram de natureza estrutural e organizacional, de responsabilidade exclusiva do empregador.

A magistrada responsável pelo caso, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barreiras (BA), acolheu integralmente a argumentação da AGU. “Houve, na verdade, falha no procedimento de segurança da empresa e de capacitação do empregado sobre os riscos de sua atividade”, destacou a juíza em sua sentença.

Condenação visa proteger ambiente de trabalho

Além do ressarcimento retroativo de todos os valores já pagos pelo INSS aos dependentes da vítima, a empresa foi condenada a depositar mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o valor das prestações pagas no mês imediatamente anterior. Os pagamentos devem continuar até a cessação definitiva dos benefícios previdenciários. A sentença também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Segundo o procurador federal Luiz Gavazza, coordenador da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região, “o êxito desta ação judicial consagra todo um trabalho desenvolvido na Procuradoria Geral Federal em contribuir com as políticas públicas de proteção ao ambiente laboral, garantindo não somente o ressarcimento ao INSS como ajudando na formação da consciência dos infratores quanto ao respeito às normas de segurança ao trabalho.

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