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Empresa portuária é condenada por fornecer colete vencido e masculino a guarda feminina

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Da Redação

A VPorts Autoridade Portuária S.A., do Porto de Vitória (ES), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com equipamentos de segurança inadequados e vencidos. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à profissional, que foi obrigada a exercer suas funções com colete balístico masculino fora da validade e munições vencidas.

O caso expõe falhas graves na segurança oferecida pela empresa a uma trabalhadora que atua em função de alto risco desde 2008. Durante cinco dias em junho de 2022, a guarda portuária precisou usar um colete à prova de balas que, além de estar com o prazo de validade expirado, era inadequado ao seu biotipo feminino.

Equipamento comprometia proteção e causava desconforto

Segundo o relato da trabalhadora, o colete balístico não possuía modelagem apropriada para o corpo feminino, comprometendo especialmente a proteção da região do busto. O desconforto físico era agravado pela consciência de que o equipamento poderia não oferecer a proteção necessária em caso de emergência.

“O simples fato de o empregador não garantir a segurança com equipamentos de proteção individual válidos e apropriados já configura lesão à dignidade e à integridade psíquica da empregada”, afirmou o ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST.

A situação tornou-se ainda mais grave pela constatação de que as munições fornecidas também estavam fora do prazo de validade, ampliando o risco a que a profissional estava exposta durante suas atividades.

Perícia confirma irregularidades múltiplas

A perícia técnica realizada no caso foi determinante para a condenação. Os especialistas confirmaram o uso do colete vencido por cinco dias consecutivos e atestaram que o modelo masculino era inadequado para o corpo feminino, comprometendo a eficácia da proteção.

Além disso, a perícia identificou problemas sérios no armazenamento das munições. As análises revelaram que parte do material estava oxidada devido à exposição a umidade e temperatura inadequadas, fatores que reduziam significativamente sua validade e confiabilidade.

Empresa tentou minimizar falhas

Em sua defesa, a VPorts argumentou que os coletes continuavam eficazes, alegando que a fabricante havia estendido a validade dos equipamentos de cinco para seis anos. A empresa também procurou minimizar a gravidade da situação, afirmando que o colete vencido teria sido usado por apenas quatro jornadas.

A companhia ainda sustentou que as atividades da guarda portuária no porto apresentavam baixo número de ocorrências e, portanto, seriam de risco reduzido. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Justiça.

Dano moral presumido em casos de segurança

O relator do processo, ministro Breno Medeiros, destacou que o TST possui entendimento consolidado sobre esse tipo de situação. Segundo a jurisprudência do tribunal, em casos de fornecimento inadequado de colete balístico — seja por estar vencido ou destinado ao sexo oposto —, o dano moral é presumido.

“O dano, nesse tipo de situação, decorre diretamente da exposição da trabalhadora a riscos indevidos de segurança”, explicou o magistrado. Para o colegiado, a VPorts agiu com descuido grave ao não garantir condições adequadas de proteção para a empregada.

A decisão da Quinta Turma do TST foi unânime, mantendo integralmente a condenação estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O valor de R$ 30 mil fixado como indenização por danos morais considerou a gravidade da exposição a riscos e o descaso da empresa com a segurança da trabalhadora.

O caso reforça a responsabilidade dos empregadores em fornecer equipamentos de proteção individual adequados, válidos e apropriados ao gênero e biotipo de cada trabalhador, especialmente em funções que envolvem riscos à integridade física.

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