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Financeira deve responder por negativação em casos de consignados não repassados

Há 8 meses
Atualizado segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Da Redação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da BV Financeira S.A. e manteve a instituição como ré em ação civil pública que investiga a negativação irregular de trabalhadores. O caso envolve empréstimos consignados descontados em folha de pagamento, mas não repassados pela empresa empregadora à financeira, gerando a inscrição indevida dos funcionários em cadastros de inadimplentes.

A decisão saiu na semana passada e estabelece um precedente importante ao aplicar a teoria da asserção, que determina a participação de uma parte no processo judicial com base apenas nas alegações iniciais, independentemente da comprovação posterior de sua responsabilidade.

O caso que gerou a polêmica

A ação civil pública foi ajuizada em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a BV Financeira e a Cemon Engenharia e Construções Ltda., empresa sediada em Carmópolis (SE). Segundo a denúncia, os trabalhadores da construtora tiveram regularmente descontadas as parcelas de empréstimos consignados de seus salários, mas acabaram com os nomes sujos nos órgãos de proteção ao crédito.

O problema surgiu porque a Cemon retinha os valores descontados dos empregados, mas não os repassava à BV Financeira. Sem receber os pagamentos, a instituição financeira passou a negativar os trabalhadores, que se viram em situação de duplo prejuízo: perdiam o dinheiro do salário e ainda tinham o nome inscrito como devedores.

O MPT pediu na ação que a BV parasse imediatamente de inscrever os empregados nos cadastros restritivos e fosse condenada por danos morais coletivos, reconhecendo o prejuízo causado aos trabalhadores.

A defesa das empresas

A construtora Cemon alegou em sua defesa que não conseguia fazer os repasses porque o crédito da BV Financeira estava incluído em seu processo de recuperação judicial. A empresa argumentou ainda que a negativação era ato unilateral da financeira, que tinha autonomia para decidir sobre as medidas restritivas contra os devedores.

Já a BV Financeira tentou se livrar da ação argumentando que apenas cumpria procedimentos contratuais ao negativar os trabalhadores inadimplentes, sem responsabilidade pelos problemas na relação entre a construtora e seus empregados.

Divergências entre instâncias

O caso percorreu diferentes instâncias com decisões contraditórias. Em primeira instância, o juiz condenou a financeira por danos morais coletivos e determinou a suspensão imediata das negativações dos empregados da Cemon.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) reformou a decisão e excluiu a BV Financeira da ação. Para os desembargadores regionais, a questão se limitava à esfera civil e a responsabilidade era exclusiva da empregadora, que havia falhado no repasse dos valores.

Insatisfeito com a exclusão da financeira, o MPT recorreu ao TST, argumentando que a instituição financeira tinha sim responsabilidade no processo, já que negativou trabalhadores que haviam cumprido sua obrigação de pagar as parcelas através dos descontos salariais.

A teoria da asserção como fundamento

O ministro Alexandre Ramos, relator do caso na Quarta Turma do TST, fundamentou sua decisão na teoria da asserção, conceito jurídico que analisa a legitimidade das partes com base exclusivamente no que é alegado na petição inicial.

“Não se questiona se os fatos alegados são verídicos nem se o pedido formulado é procedente, pois essas são questões relativas ao mérito da causa”, explicou o magistrado. O importante é verificar se o autor da ação sustenta ter um direito e se aponta a parte contrária como responsável pelo descumprimento de alguma obrigação.

Aplicando esse princípio, como a BV Financeira foi apontada pelo MPT como corresponsável pela negativação dos empregados, ela deve necessariamente integrar a ação judicial. Isso ocorre mesmo que, ao final do processo, se conclua que a instituição não teve qualquer responsabilidade no caso.

Proteção aos trabalhadores

A decisão representa uma vitória para a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em casos envolvendo empréstimos consignados. Ao manter a financeira no processo, o TST garante que os trabalhadores tenham a possibilidade de buscar reparação junto a todos os possíveis responsáveis pelos danos sofridos.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito considerada mais segura para as instituições financeiras, já que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Em contrapartida, oferece juros menores aos trabalhadores. Casos como este, em que há falha no repasse por parte do empregador, podem comprometer a segurança jurídica dessa modalidade de crédito.

Próximos passos

Com a decisão unânime da Quarta Turma, que acompanhou integralmente o voto do relator, o processo retornará ao TRT da 20ª Região para julgamento do mérito. Agora, os desembargadores sergipanos deverão analisar efetivamente se houve responsabilidade da BV Financeira na negativação dos trabalhadores e, em caso positivo, definir as indenizações devidas.

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