Da Redação
A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão provisória de novos repasses, pagamentos ou transferências de valores do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo no âmbito do contrato de parceria firmado entre o banco e o clube carioca. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª vara da Fazenda Pública do DF.
Na prática, a suspensão se deu porque a magistrada avaliou que o processo deve ser redistribuído para a 7ª vara cível de Brasília.
Ação popular
De acordo com os autos, a decisão foi proferida em ação popular na qual os autores sustentam que o contrato, estimado em R$ 42,6 milhões, “afronta os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade”.
Os autores da ação alegaram, também, que “o BRB atravessa crise financeira e que os valores destinados ao Flamengo não teriam retorno institucional compatível”.
Ilegitimidade passiva do DF
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a ilegitimidade passiva do Distrito Federal e declarou a incompetência das varas da Fazenda Pública para julgar a controvérsia.
Segundo a juíza, o acordo possui natureza “predominantemente contratual, patrimonial e empresarial”, tendo sido firmado exclusivamente entre o BRB e o Flamengo, sem participação formal do DF.
Exploração de marcas e publicidade
Além disso, conforme destacou, o contrato envolve exploração de marcas, publicidade, produtos financeiros e compartilhamento de receitas, o que caracteriza “típica atividade empresarial da instituição financeira”.
Motivo pelo qual afirmou que “sociedades de economia mista, como o BRB, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas no exercício de atividades econômicas”.
Medida cautelar
Apesar de afastar a competência da vara fazendária, a juíza entendeu necessária a adoção de medida cautelar para preservar a utilidade do processo. Para ela, “a continuidade dos pagamentos poderia comprometer eventual prestação jurisdicional futura, especialmente diante da existência de repasses parcelados previstos no contrato”.
A medida tem caráter provisório e reversível, podendo ser ratificada, modificada ou revogada pela vara cível que receber o caso. O processo tramita na Justiça do DF com o Nº 0704570-54.2026.8.07.0018.
— Com informações do TJDFT