Da Redação
A Justiça de Goiás proferiu sentença determinando a um homem viciado em apostas online (bets) que saía de casa e fique afastado da esposa, com quem está em processo de divórcio. Além disso, foi declarada provisoriamente a indisponibilidade do único bem imóvel que o casal possui. O motivo disso é o vício dele, denunciado pela mulher, nesse tipo de apostas.
O homem, conforme argumentou a autora da ação, ficou viciado em apostas online de uma forma que contraiu muitas dívidas, inclusive com agiotas. Chegou a vender móveis, objetos de estimação e colocou o patrimônio do casal em risco.
A decisão, cujas partes está sob sigilo judicial, foi proferida no município de Jataí, em Goiás. Para o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, que a proferiu, os documentos apresentados pela mulher foram suficientes para demonstrar, em análise inicial do caso, indícios de destruição do patrimônio familiar.
Extratos, empréstimos e planilhas
Dentre esses documentos, o magistrado apontou extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relacionados à venda de um veículo.
No processo, a mulher relatou que o marido passou a apresentar comportamento compulsivo durante o casamento, a partir de 2021, e passou a usar recursos do patrimônio comum e dela própria para sustentar o vício em bets. Ela também contou que ele vendeu, sem autorização, um veículo de sua propriedade para quitar dívidas com agiotas e que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imóvel onde o casal morava.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o julgador considerou que havia risco de novos prejuízos financeiros caso o homem permanecesse na residência. Na decisão, ele destacou que as dívidas contraídas com terceiros, inclusive agiotas, “poderiam colocar em risco o único imóvel do casal e que a permanência do réu no lar representava perigo à integridade física e psicológica da autora”.
Separação de corpos e da casa
Na tutela de urgência que concedeu, o juiz determinou a separação de corpos, com o afastamento do marido da residência, e decretou a indisponibilidade do imóvel do casal para impedir eventual negociação até o julgamento da ação. Por outro lado, ele negou o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud.
Segundo explicou na decisão, esse tipo de medida é próprio da fase de cumprimento de sentença e, neste momento do processo, é incompatível com a natureza da ação. O caso tramita na Vara de Família e Sucessões de Jataí em uma ação de divórcio litigioso com pedido de tutela de urgência.
Além do divórcio, a mulher pede o reconhecimento da incomunicabilidade de parte dos bens, reparação por dilapidação patrimonial e partilha desigual do patrimônio do casal.
— Com TJGO e Agências de Notícias