Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma empresa leiloeira para impedir que artefatos de cunho nazista sejam comercializados para fins de divulgação ou apologia ao regime. O acordo estabelece uma série de restrições para assegurar que as vendas ocorram estritamente para finalidades históricas ou educacionais.
A atuação do MPF se fundamenta na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro que vedam a apologia ao ódio e o incitamento à discriminação. Entre os fundamentos jurídicos do TAC estão os compromissos globais de prevenção ao genocídio e a crimes contra a humanidade, além das chamadas Etapas de Stanton, que apontam a “simbolização” como um dos estágios de processos genocidas.
Documento cita processo cumulativo de atrocidades
O texto do acordo destaca que as atrocidades massivas resultam de um processo cumulativo e progressivo, cujas etapas antecedentes — como a classificação, a desumanização e a discriminação — devem ser identificadas e combatidas precocemente. Com base nesse entendimento, o MPF reforça a necessidade de restringir a circulação de símbolos que propaguem ideologias associadas a esses processos.
Pelo acordo, a empresa leiloeira assume a obrigação de notificar o MPF sempre que disponibilizar qualquer item relacionado ao regime nazista para leilão. A comercialização deverá ser precedida por etapa obrigatória de verificação, na qual o vendedor comprove a origem, a procedência histórica do objeto e a sua atual propriedade.
Réplicas são proibidas e imagens devem ser editadas
A empresa fica proibida de anunciar réplicas ou reproduções modernas dos itens nazistas, devendo atestar a autenticidade das peças por meio de avaliações preliminares e catalogação técnica. Nos anúncios autorizados, será vedado o uso da palavra “nazista” ou termos correlatos tanto na titulação principal quanto nos mecanismos de busca internos do site.
O acesso a esses itens ficará restrito a usuários previamente cadastrados com documentos validados. Além disso, símbolos como suásticas, insígnias RLB e águias nazistas deverão ser totalmente ocultados por meios gráficos nas fotos de divulgação, e todo anúncio precisará conter advertência informando que o uso do item para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio configura crime, punível com prisão e multa, nos termos da Lei nº 7.716/1989.
Compradores terão de comprovar antecedentes criminais
Para arrematar os objetos, os interessados precisarão comprovar dados pessoais e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas a delitos de discriminação. O comprador também terá de declarar formalmente o uso pretendido para o bem, indicar o local de armazenamento e assinar termo de compromisso se obrigando a não utilizar a peça para apologia ao nazismo. Após cada venda concluída, o MPF deverá ser formalmente notificado sobre os dados do comprador.
Empresa deverá manter banco de dados para fiscalização
A leiloeira terá de manter um banco de dados permanente e centralizado para consulta do Ministério Público e de outras autoridades. O cadastro deve conter descrição técnica das peças, fotos originais sem descaracterização, dados dos vendedores e histórico dos compradores, com certidões criminais e termos de compromisso assinados. A empresa tem prazo de 30 dias para comprovar a adoção de todas as medidas.
O TAC passa a produzir efeitos imediatos por prazo indeterminado, e seu descumprimento sujeitará a empresa a medidas judiciais cabíveis, já que o documento tem eficácia de título executivo extrajudicial.
* Com informações do MPF