Da Redação
Um porteiro que trabalha em um condomínio no Setor Sudoeste, em Brasília, vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 24ª Vara Cível de Brasília e responsabiliza o iFood pela agressão sofrida pelo funcionário, cometida por um entregador cadastrado no aplicativo.
O que aconteceu
O caso ocorreu em dezembro de 2025. Segundo consta no processo, o porteiro seguiu o protocolo de segurança do condomínio para liberar a entrega, pedindo a identificação do entregador. Pouco depois, o profissional voltou ao local e agrediu a vítima com um chute na barriga, derrubando-a no chão.
A cena foi flagrada pelas câmeras de segurança do prédio e também virou boletim de ocorrência na polícia, o que ajudou a comprovar os fatos durante o processo judicial.
A defesa do iFood
Em juízo, a empresa tentou se eximir da responsabilidade. Alegou que funciona apenas como uma intermediária tecnológica, sem vínculo empregatício com os entregadores que usam a plataforma. Também tentou colocar parte da culpa no próprio porteiro, argumento conhecido no meio jurídico como culpa concorrente.
Ainda assim, em nenhum momento a empresa negou que a agressão realmente aconteceu.
Por que o juiz condenou a empresa
Para decidir o caso, o juiz recorreu à chamada teoria do risco do empreendimento. Na prática, esse entendimento diz que empresas que lucram com uma atividade também devem responder pelos riscos que essa atividade gera para terceiros.
A sentença também classificou o porteiro como consumidor por equiparação, com base no Código de Defesa do Consumidor. Essa classificação é importante porque torna a responsabilidade da plataforma objetiva, ou seja, não é preciso provar culpa direta do iFood para que a empresa seja obrigada a indenizar. Segundo a decisão, situações de conflito entre entregadores e terceiros fazem parte do risco natural do modelo de negócio da empresa.
Argumento de culpa do porteiro foi rejeitado
O juiz não aceitou o argumento de que o porteiro teria contribuído para a agressão. De acordo com a decisão, exigir a identificação de quem faz a entrega é parte do trabalho de um porteiro e está dentro das regras normais de segurança de um condomínio.
Para o magistrado, nenhuma discordância sobre esse procedimento poderia justificar uma reação violenta por parte do entregador.
Cabe recurso
A decisão ainda não é definitiva. O iFood pode recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a condenação.