Da Redação
Decisão da 2ª Vara de Arujá exige plano de ação, cronograma de obras e prazo máximo para atendimento especializado; mais de 500 jovens aguardavam tratamento em março deste ano.
A Justiça determinou que o Município de Arujá regularize os atendimentos psicológicos e psiquiátricos oferecidos a crianças e adolescentes da cidade. A decisão, da 2ª Vara de Arujá, obriga a Prefeitura a apresentar um plano detalhado, com cronograma físico-financeiro, para a implantação de uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i) e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS ad) em até 180 dias.
O que muda no atendimento
Além da construção das unidades, o Município terá de criar um protocolo com ações concretas para garantir que crianças e adolescentes encaminhados à rede municipal de saúde sejam atendidos por especialistas em, no máximo, 60 dias. Se qualquer uma das obrigações não for cumprida, a Prefeitura pagará multa diária de R$ 5 mil.
A ação chegou à Justiça depois que o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o Município, apontando uma série de falhas no serviço. Entre elas, a ausência de atendimento a jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, o descumprimento do plano de ação regional de atenção psicossocial e a falta de acompanhamento sobre pedidos e recursos orçamentários destinados à construção dos CAPS.
Mais de 500 jovens na fila de espera
Um relatório apresentado no processo mostrou a dimensão do problema: em março de 2026, mais de 500 crianças e adolescentes esperavam por atendimento psicológico ou psiquiátrico na rede pública de Arujá. Para o juiz Igor Ferreira dos Santos, responsável pela decisão, esse tipo de atraso tem consequências que não podem ser corrigidas depois.
Segundo o magistrado, o prejuízo causado pela falta de tratamento adequado em saúde mental na infância e na adolescência tem uma característica própria: ele se acumula aos poucos, sem chamar atenção, e não pode ser compensado com medidas posteriores. Muitas vezes, esse tipo de omissão acaba definindo o rumo da vida inteira de uma pessoa.
Justiça rejeita argumento de falta de recursos
O juiz também rejeitou o argumento de que a criação das unidades seria inviável financeiramente para o Município. De acordo com a decisão, a omissão não é recente — ela se arrasta por mais de dez anos, tempo mais do que suficiente para que a Prefeitura organizasse o orçamento e planejasse as obras e contratações necessárias.
Na decisão, o magistrado destacou que o princípio da prioridade absoluta, previsto para proteger crianças e adolescentes, não deixa margem para escolha por parte do poder público. Segundo ele, esse princípio exige que recursos públicos sejam destinados prioritariamente para áreas ligadas à infância e à juventude. O juiz ainda lembrou que, caso o Município não consiga arcar sozinho com as medidas, cabe à Prefeitura buscar apoio junto ao Estado e à União para viabilizar as ações determinadas.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.