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Justiça italiana mantém prisão de Carla Zambelli e rejeita pedido de prisão domiciliar

Há 8 meses
Atualizado terça-feira, 19 de agosto de 2025

Da redação

A Justiça italiana decidiu manter a prisão cautelar da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), rejeitando o pedido de sua defesa para conversão em prisão domiciliar. A decisão foi publicada na última sexta-feira (15/8), após audiência realizada no Tribunal de Apelações de Roma na quarta-feira anterior (13/8), e teve participação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou documentos e argumentos jurídicos fundamentais para confirmar a legalidade da prisão cautelar.

O caso marca um precedente importante nas relações jurídicas entre Brasil e Itália, demonstrando a eficácia da cooperação internacional em processos de extradição. A atuação coordenada da AGU com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores foi determinante para que o tribunal italiano rejeitasse as três principais alegações apresentadas pela defesa da parlamentar.

Defesa contesta validade da prisão sem sucesso

A defesa de Carla Zambelli havia questionado a prisão cautelar com base em três argumentos principais: a inadequação das condições de saúde para permanência no cárcere italiano durante o processo de extradição, a suposta inexistência de um pedido internacional de prisão válido e a ausência de solicitação formal de extradição por parte do Brasil.

O tribunal italiano, porém, acolheu integralmente as manifestações apresentadas pela AGU e afastou os questionamentos sobre a validade do procedimento. A decisão reconheceu que a prisão de Carla Zambelli pela polícia italiana foi executada corretamente e que todos os trâmites legais foram cumpridos adequadamente, respeitando tanto a legislação italiana quanto os tratados internacionais firmados entre os dois países.

O tribunal estabeleceu que a prisão ocorreu em cumprimento a mandado emitido pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, posteriormente convertido em uma Difusão Vermelha da Interpol.

Particularmente sobre a validade do mandado internacional, a defesa argumentou que a Difusão Vermelha da Interpol não constituiria um mandado de prisão internacional válido e não teria valor vinculante. Além disso, alegou que não havia pedido formal do Brasil para prisão provisória ou outras medidas coercitivas similares.

Perícia médica definirá questão de saúde

O único aspecto ainda pendente de análise é a alegação da defesa sobre as condições de saúde da parlamentar. Para avaliar esta questão específica, a Justiça italiana determinou a realização de perícia médica oficial.

O resultado do laudo médico será discutido em nova audiência agendada para o dia 27 de agosto, quando o tribunal decidirá definitivamente se Zambelli permanecerá em prisão cautelar ou se poderá ser transferida para regime domiciliar por motivos de saúde.

Condenação no STF motivou processo de extradição

Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a dez anos de prisão pelos crimes de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, praticados em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto.

Após a decisão do STF, a deputada deixou o Brasil e foi posteriormente localizada em Roma, onde acabou sendo presa em julho deste ano. O caso comprova o cumprimento adequado do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.

STF tem maioria para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria formada para mais uma condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime inicial semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A parlamentar se tornou ré na Ação Penal (AP) 2415, após, na véspera do segundo turno das eleições de 2022,  ter perseguido um homem pelas ruas de São Paulo (SP) de arma em punho, depois de ter sido provocada por ele.

O julgamento é realizado em sessão virtual e termina no dia 22 de agosto. Até o momento, votaram para condenar Zambelli os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. O único a votar pela absolvição da deputada foi o ministro Nunes Marques.

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