A foto mostra o deputado Alexandre Ramagem. Ele é um homem branco com cabelos escuros.

Mesmo foragido, Ramagem usou cota parlamentar para pagar R$ 8 mil em aluguel de carro

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi usada para pagar R$ 8 mil pela locação de um veículo mesmo quando o parlamentar já era considerado foragido da Justiça. O valor foi destinado ao aluguel de um Toyota Corolla, entre 18 de setembro e 17 de outubro de 2025, período em que Ramagem havia deixado o país e descumprido ordem judicial para se apresentar às autoridades.

A despesa, classificada como regular nos registros da Câmara dos Deputados, foi paga à empresa JAS Logística Ltda., com sede em Cabo Frio, Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. A nota fiscal emitida pela empresa atesta que o veículo foi locado para o gabinete de Ramagem em Brasília.

Empresa fornecedora tem vínculos com investigados por lavagem

A JAS Logística é administrada por Juliana Assis da Silva, que também é sócia da Sane Lagos, companhia que mantém contratos com o governo do Estado do Rio de Janeiro para serviços diversos, como locação de caminhões e apoio a operações rodoviárias.

Embora Juliana não seja ré em ações penais, pessoas próximas a ela enfrentam graves acusações na Justiça. Seu marido, Otto Lavinas Maciokas, e o sogro, Peter Malheiros Maciokas, são alvos de ações do Ministério Público por suspeitas de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro em contratos com o setor público.

Em uma dessas ações, há indícios de que parte dos valores movimentados por empresas da família Maciokas teria origem em facções ligadas ao tráfico de drogas na Região dos Lagos. Peter foi condenado em primeira instância a mais de 30 anos de prisão. Otto também chegou a ser condenado, mas a sentença foi anulada por questões processuais e ele segue respondendo ao processo.

Falta de transparência nas informações sobre uso do veículo

Apesar da exigência legal de que os gastos da cota parlamentar sejam justificados e documentados, a nota fiscal emitida pela JAS não especifica quem utilizou o veículo, tampouco quais deslocamentos foram realizados ou a qual agenda institucional se referiam. Até a última atualização deste texto, não havia qualquer justificativa complementar no sistema de transparência da Câmara.

A regulamentação da CEAP determina que despesas com transporte e locação de veículos devem ter pertinência clara com o exercício do mandato e serem respaldadas por documentação idônea. Quando o parlamentar está fora do território nacional e sem agenda oficial, como no caso de Ramagem, essa pertinência passa a ser questionável.

Atuação parlamentar mesmo após fuga

Segundo a Câmara dos Deputados, outras despesas de Ramagem também continuaram a ser registradas normalmente, mesmo após sua fuga, iniciada em 9 de setembro. Ele ainda assinou contratos de publicidade no valor de R$ 12 mil e manteve outras movimentações orçamentárias ativas, apesar de já ter deixado o país.

Documentos obtidos revelam que o deputado viajou de Brasília para Roraima antes de ingressar nos Estados Unidos, no mesmo dia em que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal. Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), da qual Ramagem foi diretor, expressaram preocupação com o risco estratégico representado por sua fuga, devido ao acesso a informações sensíveis.

Empresas seguem ativas e contratando com o poder público

A JAS Logística continua com cadastro ativo e habilitada para prestar serviços. Já a Sane Lagos segue contratando com o governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme dados públicos. Nenhuma das duas empresas aparece como ré nas ações penais em que familiares de Juliana Assis da Silva são investigados.

O episódio levanta questionamentos sobre a fiscalização dos gastos parlamentares e o uso indevido de recursos públicos mesmo diante de situações extremas, como a condição de foragido de um parlamentar. Até o momento, não há sinalização de que a Câmara vá revisar ou suspender o reembolso da despesa.

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