Da redação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (28) um acordo entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB) para viabilizar uma operação de crédito destinada ao reforço financeiro da instituição bancária distrital. A decisão na (ACO) 3755 foi tomada durante a segunda audiência de conciliação realizada no STF, em continuidade às negociações iniciadas na última terça-feira (26).
A solução consensual encontrada pelas partes abre caminho para a capitalização do BRB sem necessidade de aval direto da União, estruturando a operação por meio do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Como funciona a operação aprovada
Pelos termos homologados, o Distrito Federal poderá contratar operação de crédito junto ao FGC exclusivamente para aporte de capital no BRB. A operação contará com garantia de fiança oferecida por um sindicato de grandes bancos, e as contragarantias serão vinculadas às quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O STF autorizou a contratação em valor equivalente a até 16% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, seguindo os parâmetros da Resolução 43/2001 do Senado Federal. Caso o DF não cumpra com suas obrigações, as quotas vinculadas ao FPE e ao FPM poderão ser cedidas às instituições garantidoras da operação.
Ajuste fiscal como condição do acordo
O acordo firmado vai além da operação financeira e impõe compromissos de ajuste fiscal ao Distrito Federal. Entre as obrigações assumidas está a adoção das vedações constitucionais de controle de despesas previstas no artigo 167-A da Constituição Federal, mecanismo que limita gastos públicos em situações de desequilíbrio fiscal.
O DF também deverá enviar periodicamente ao STF e à Secretaria do Tesouro Nacional informações sobre o cumprimento das obrigações assumidas. Além disso, eventuais recursos recebidos pelo Distrito Federal em ações judiciais ou acordos relacionados a prejuízos causados ao BRB deverão ser prioritariamente destinados à quitação da operação de crédito.
O acompanhamento, a supervisão e a fiscalização do cumprimento do acordo ocorrerão no âmbito da própria Ação Cível Originária (ACO) 3755, sob supervisão direta do STF. Qualquer controvérsia sobre a execução do acordo também deverá ser submetida ao Supremo.
A origem do conflito judicial
A ação foi ajuizada pelo Distrito Federal após impasse com a Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo o governo distrital, uma avaliação do Tesouro impedia o prosseguimento da análise de um pedido de empréstimo com garantia da União. O DF sustentou que o resultado negativo decorreu de uma diferença mínima em um dos critérios de avaliação e que o resultado não refletiria a real situação fiscal das contas públicas locais.
A solução alcançada contorna esse obstáculo ao estruturar a operação pelo FGC, sem a necessidade de aval da União. O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, destacou que o modelo pactuado cria as condições necessárias, dentro da governança do FGC, para que o banco seja capitalizado. Roman ressaltou ainda que os recursos do FGC são provenientes das próprias instituições financeiras, e não de recursos públicos.
O formato da operação, portanto, representa uma saída que preserva as regras fiscais federais e, ao mesmo tempo, viabiliza o fortalecimento financeiro do BRB, banco público com papel estratégico na economia do Distrito Federal.
Representantes de alto nível na audiência
A audiência de conciliação reuniu representantes de alto escalão de todas as instituições envolvidas. O BRB foi representado pelo seu presidente, Nelson Antônio de Souza. O Ministério da Fazenda enviou o ministro Dario Durigan, o secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, e o procurador da Fazenda Nacional Luiz Henrique Alcoforado.
O Governo do Distrito Federal foi representado pela própria governadora Celina Leão, acompanhada do secretário de Economia, Valdivino de Oliveira, e de representantes da Procuradoria-Geral do DF. A AGU esteve presente pelo advogado-geral substituto Flávio José Roman e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Cartaxo de Arruda.
O Banco Central participou com o diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino Santos, e o diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, entre outros representantes. A Procuradoria-Geral da República também esteve presente na audiência.