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STF retoma julgamento sobre constitucionalidade de redução do Parque do Jamanxim para construção da Ferrogrão

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento que pode definir o futuro da Ferrogrão, ferrovia que pretende ligar o Pará ao Mato Grosso. Em discussão está a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que reduziu aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a construção do empreendimento destinado ao escoamento da produção agrícola da região. A sessão foi suspensa na semana passada após as sustentações orais.

A análise ocorre por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e contou com a presença de representantes de povos indígenas no plenário. O debate envolve dois lados: o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

PSOL questiona origem da lei e ausência de estudos

O representante do PSOL, Raphael Sodre Cittadino, sustentou que a lei “nasceu viciada, fruto de uma Medida Provisória inadequada”. O advogado argumentou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que áreas de preservação só podem ter suas delimitações alteradas por meio de lei específica, nunca por Medida Provisória, como ocorreu no caso da Ferrogrão.

Cittadino também destacou a ausência de estudos de viabilidade necessários para um empreendimento de tamanha magnitude. Segundo o advogado, a ferrovia trará consequências sociais, ambientais e culturais irreversíveis para a região amazônica, uma das mais preservadas do país.

O representante da legenda alertou ainda para os impactos sobre a biodiversidade local. De acordo com sua sustentação, o projeto ameaça a existência de diversas espécies da fauna e flora, além de colocar em risco 14 terras indígenas demarcadas e cinco povos isolados que vivem na área de influência da ferrovia.

AGU reconhece vícios, mas defende viabilidade econômica

O advogado Antônio Marinho Rocha Neto, da Advocacia-Geral da União (AGU), também defendeu a inconstitucionalidade da norma questionada. Ele argumentou que a lei foi editada na contramão do dever constitucional do poder público de proteger o meio ambiente, reconhecendo falhas no processo legislativo.

O representante do governo federal apontou especificamente a supressão da devida contrapartida ambiental que estava originalmente prevista na Medida Provisória nº 756/2016, posteriormente convertida na lei hoje questionada. Essa omissão, segundo Marinho, representa grave violação aos princípios de proteção ambiental estabelecidos pela Constituição.

Apesar de reconhecer os vícios formais e materiais da norma atual, a AGU deixou claro que não é contrária à criação da Ferrogrão em si. O órgão defende que o empreendimento pode ser viabilizado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e ambientais aplicáveis ao caso. “Desde que observados os requisitos legais e ambientais aplicáveis, o empreendimento poderá trazer avanço logístico para o país, com potencial de geração de empregos e ampliação da capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção agrícola pelo arco norte”, afirmou a AGU.

Histórico: Moraes já havia suspendido a lei em 2021

Em março de 2021, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido liminarmente a eficácia da Lei 13.452/2017, impedindo temporariamente o avanço do projeto. Na ocasião, Moraes considerou que a alteração territorial em unidade de conservação não poderia ter sido realizada por meio de Medida Provisória.

Durante a sessão da semana passada, Moraes apresentou o relatório com os fatos do caso e deve votar nesta quarta-feira. A decisão do Supremo deve definir não apenas o futuro da Ferrogrão, mas também estabelecer parâmetros importantes sobre a proteção de unidades de conservação no Brasil.

Outros temas na pauta do STF

Além do caso da Ferrogrão, o Plenário do STF deve analisar o recurso extraordinário (RE) 630852, que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados antes da vigência da lei. O caso envolve especificamente a legalidade de aumentos de mensalidades em razão da idade do beneficiário.

A Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. (Unimed) questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da contribuição por causa da idade. O tribunal gaúcho avaliou que o idoso é um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de “uma tutela diferenciada e reforçada”.

Outro tema importante na pauta é o referendo de medida cautelar que limitou provisoriamente a destinação dos valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos e nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede que o STF declare a inconstitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho que revertem as condenações a fundações privadas ou doações diretas a órgãos públicos ou privados dentro de um município específico, em vez de direcioná-las aos fundos públicos determinados por lei, como o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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