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Ex-governador do Acre, Gladson Cameli

Condenado, ex-governador Cameli vira réu novamente no STJ por desvio em obra no Acre

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 18 de maio de 2026

Da Redação

O ex-governador do Acre é acusado de desviar dinheiro público e manipular licitação para beneficiar empresa da própria família

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, uma nova denúncia criminal contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli. Ele passa a responder por peculato-desvio e fraude em licitação relacionados a obras na rodovia AC-405, no município de Cruzeiro do Sul. A decisão coincidiu com a condenação dele a 25 anos e nove meses de prisão, a maior pena já imposta pelo STJ em um processo originário.

Com isso, Cameli virou réu em duas ações penais no mesmo dia — uma situação incomum até mesmo para os padrões da corte superior brasileira.

Licitação teria sido manipulada para favorecer empresa da família

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria começado em 2020, no início do primeiro mandato de Cameli no governo estadual. A acusação afirma que ele teria agido para esvaziar a concorrência em uma licitação de duplicação da AC-405, direcionando o contrato para a Construtora Colorado — empresa que, segundo as investigações, era controlada por seu pai, Eládio Cameli.

Para garantir o funcionamento do esquema, o ex-governador teria nomeado pessoas de sua confiança para cargos estratégicos no Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), órgão responsável pela fiscalização e execução do contrato. Com aliados no comando, ele teria mantido controle direto sobre pagamentos, cronogramas e decisões administrativas relacionadas à obra.

Superfaturamento gerou sobrepreço de R$ 3,6 milhões, aponta CGU

Uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de que os custos da obra foram inflados artificialmente. O sobrepreço estimado chega a aproximadamente R$ 3,6 milhões. Entre as irregularidades apontadas, está o pagamento por materiais que, segundo a investigação, teriam sido obtidos gratuitamente em uma jazida pertencente ao próprio estado do Acre.

O MPF sustenta que parte dos valores desviados teria beneficiado diretamente Cameli e membros de sua família. Quebras de sigilo bancário terviram revelado transferências milionárias da construtora para outras empresas ligadas ao clã, além de pagamentos relacionados a um imóvel de luxo e à reforma da residência do ex-governador.

Pai e primo do ex-governador também aparecem no esquema

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que as provas reunidas indicam que Eládio Cameli não era apenas um familiar com influência informal — ele teria atuado como verdadeiro controlador da Construtora Colorado, acompanhando obras, autorizando pagamentos e participando de decisões estratégicas da empresa.

Outro ponto destacado pela ministra foi a participação do primo do ex-governador, Linker Cameli, na articulação do esquema. Segundo ela, há indícios de atuação coordenada entre os três para garantir que a licitação fosse vencida pela construtora da família.

Concorrente da licitação também teria ligação com a família

Um detalhe revelado durante as investigações chamou atenção: embora a licitação tenha contado formalmente com dois consórcios disputando o contrato, há indícios de que Eládio Cameli tinha influência não apenas sobre a Construtora Colorado — vencedora do certame —, mas também sobre a empresa Ardo, integrante do consórcio adversário.

Para a ministra Nancy Andrighi, esse dado reforça a suspeita de que a competição foi uma encenação, com os dois lados da disputa potencialmente sob controle da mesma família. “A Construtora Colorado foi contratada de forma fraudulenta para assegurar, via superfaturamento do contrato, o desvio de recursos públicos que viriam a beneficiar os membros denunciados da família Cameli, especialmente o acusado Gladson”, concluiu a relatora em seu voto.

Com o recebimento da denúncia, a ação penal está oficialmente em curso. Não há prazo definido para o julgamento do mérito pela Corte Especial.

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