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Atualizado segunda-feira, 13 de julho de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Continua repercutindo no país a carta escrita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e lida pelo seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), durante uma live no último sábado (11/07), intitulada “Carta aos brasileiros”. Na missiva, Bolsonaro pede aos apoiadores que foquem na candidatura de Flávio à Presidência da República e deixem divergências de lado. A questão é a legalidade de uma divulgação desse tipo por um condenado.

Em outras palavras: é legítimo que um condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que cumpre pena em prisão domiciliar humanitária, não pode sequer falar ao celular nem dar entrevistas e só recebe visitas em casa quando autorizado, ter um documento desses transmitido amplamente pelo filho? A dúvida já começa a agitar políticos de todas as correntes.  Aliados, em reservado, criticaram a iniciativa e alguns chegaram a comentar em reservado que a consideraram “um tiro no pé”. Já os adversários, começaram a se movimentar junto ao Judiciário.

Pedido de Lindbergh ao STF

O primeiro a se posicionar de forma contundente foi o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). Ele pediu formalmente ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a revogação da prisão domiciliar de Bolsonaro após o fato. No pedido, o parlamentar afirmou que “Bolsonaro descumpriu medidas cautelares, como a proibição de acessar as redes sociais, por meio de terceiros”.

De acordo com ele, no documento protocolado no mesmo dia em que a carta foi divulgada (o sábado), o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro leu, nas redes sociais, a carta supostamente escrita pelo ex-presidente e entregue a ele após uma visita realizada mais cedo — “sem a devida autorização judicial”. No texto, Bolsonaro disse que Flávio é seu “porta-voz”. Na avaliação de Lindbergh, o senador “instrumentalizou” e “burlou” o regime de visitas. Motivo pelo qual solicita que o pré-candidato pague uma multa de R$ 100 mil por “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Proibições explícitas por Moraes

Ao conceder a prisão domiciliar ao ex-presidente, Moraes proibiu a “utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”, incluindo “as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas  em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”.

O ministro do STJ determinou ainda que Jair Bolsonaro não poderia “se valer” de meios para “burlar a medida”, sob pena de “imediata revogação e decretação da prisão”. Recentemente, o benefício concedido foi analisado após o encerramento do prazo de 90 dias. Dias antes de o ministro reanalisar a prisão domiciliar, uma arma em nome do ex-presidente foi encontrada com um militar em uma blitz. O episódio resultou na abertura de um inquérito policial e quase comprometeu a condição de custódia de Bolsonaro, mas o ministro considerou que não houve “falta grave” no ocorrido.

— Com Agências de Notícias

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