Da Redação
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a anulação de um testamento que deixava toda a herança de um homem para o filho das pessoas contratadas para cuidar dele. O idoso, que não tinha pais vivos nem filhos, sofria de Parkinson em fase avançada quando assinou o documento — menos de três meses depois de contratar os cuidadores.
O que motivou a anulação
A decisão de segunda instância confirma a sentença dada anteriormente pela 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital. O relator do caso, desembargador Enio Zuliani, se baseou em uma perícia indireta, ou seja, feita a partir da análise da evolução da doença e não de um exame presencial no paciente ainda vivo.
Com base nesse estudo, os peritos concluíram que o homem já não tinha condições mentais de tomar decisões importantes sozinho, especialmente sobre a administração de um patrimônio de valor elevado. Ele morreu três anos depois de ter assinado o testamento.
Documento apresentado pelos cuidadores não convenceu
Os cuidadores e o filho beneficiado pelo testamento tentaram provar que o idoso estava em plenas condições de discernimento no momento da assinatura, apresentando um documento nesse sentido. Porém, o relator apontou uma falha grave nesse material: faltava informação sobre a realização de exame físico e de avaliação cognitiva do paciente, e nem sequer constava a data em que o suposto exame teria sido feito.
Por isso, o desembargador considerou que esse documento não tinha força para comprovar que o testador estava mentalmente apto a manifestar sua vontade de forma livre e consciente.
Avaliação médica teve peso decisivo
No voto, Zuliani reforçou que a avaliação médica usada no processo partiu de um profissional com respaldo científico e sem interesse na disputa, o que reforça sua credibilidade. Segundo esse laudo, o idoso, no dia em que o testamento público foi lavrado, já não conseguia compreender o ato que estava praticando, em razão do avanço da doença neurológica.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone, e a decisão foi unânime entre os três magistrados.