Plenário da Câmara Federal

Após atraso de meses, Câmara aprova regras mais rígidas contra devedor contumaz e envia projeto à sanção

Há 1 mês
Atualizado quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Proposta combate concorrência desleal, fortalece cultura de conformidade fiscal e visa desarticular estruturas criminosas que sonegam tributos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece critérios mais rigorosos para a identificação e punição do devedor contumaz — aquele que, de forma reiterada e injustificada, deixa de cumprir obrigações fiscais. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do Senado, tem como objetivo distinguir o inadimplente eventual daquele que adota a sonegação como estratégia deliberada e sistemática para obter vantagens competitivas ilegais. O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou que a proposta protege o bom contribuinte ao impor restrições a quem frauda o sistema.

Segundo Rodrigues, ao separar a inadimplência ocasional da prática contumaz, a lei busca corrigir distorções de mercado causadas por empresas que lucram à custa da sonegação. Para ele, o projeto representa um avanço significativo no combate à concorrência desleal e à evasão fiscal.

Critérios objetivos para caracterização

Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deverá acumular dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões, com valor superior a 100% do patrimônio conhecido, e manter esse comportamento por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Além disso, será necessário comprovar que a inadimplência não se justifica por motivos objetivos, como crise financeira ou estado de calamidade pública. Em casos de dificuldades legítimas, o projeto permite que o contribuinte se defenda e apresente um plano de regularização.

Previsão de defesa e medidas proporcionais

O processo de apuração inclui abertura de processo administrativo, notificação prévia e prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa. Se a justificativa for aceita ou o débito quitado, o processo é encerrado. Caso contrário, o contribuinte será oficialmente classificado como devedor contumaz.

O projeto também prevê situações em que o processo terá andamento mesmo sem efeito suspensivo, como em casos de fraude comprovada, uso de mercadoria ilícita ou quando houver indícios de atuação em organizações criminosas voltadas à sonegação.

Cooperação e incentivo à autorregularização

Além da repressão, a proposta estimula a conformidade voluntária com a criação de programas como Confia, Sintonia e OEA, voltados à autorregularização e à transparência fiscal. Esses programas oferecem benefícios financeiros e processuais a empresas que colaboram com o Fisco.

Segundo o relator, o objetivo é criar uma cultura de cooperação, evitando litígios desnecessários e promovendo um ambiente fiscal mais moderno e equilibrado. A abordagem busca induzir o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias por meio de incentivos e diálogo.

Combate ao crime organizado

O projeto foi elogiado por deputados de diferentes espectros políticos. O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo, destacou o impacto da proposta na arrecadação e na justiça fiscal. Já Hildo Rocha (MDB-MA) e Capitão Alden (PL-BA) ressaltaram o enfrentamento à “lavanderia financeira” de organizações criminosas.

Durante os debates, parlamentares mencionaram a operação Carbono Oculto, que desarticulou esquema de lavagem de dinheiro e adulteração de combustíveis ligado ao PCC. Para eles, a nova legislação será fundamental para impedir que o crime organizado utilize empresas fictícias para fraudar o Erário.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e o deputado Bohn Gass (PT-RS) reforçaram a importância da medida como resposta à pressão social por maior controle fiscal. Já Merlong Solano (PT-PI) revelou que cerca de 1.200 devedores contumazes são responsáveis por um rombo estimado em R$ 250 bilhões nos cofres públicos.

Novas regras valem também para estados e municípios

Para tributos estaduais e municipais, os entes federativos terão até um ano para definir seus próprios critérios de dívida substancial. Caso não o façam, os parâmetros federais serão aplicados. Além disso, o texto define o conceito de devedor “profissional”, ligado a empresas fechadas com grandes dívidas nos últimos cinco anos.

Ao final, o projeto representa uma tentativa de modernizar a gestão fiscal brasileira, combatendo fraudes e promovendo a conformidade tributária com equilíbrio e justiça.

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