Da Redação
Tribunal de Brasília reconhece falha na segurança bancária e determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais a consumidora que teve conta acessada por criminosos
O Banco do Brasil deverá indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe sofisticado envolvendo falsos atendentes bancários. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e foi unânime entre os desembargadores. O banco terá de devolver os valores cobrados indevidamente e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Como o golpe aconteceu
Tudo começou com a clonagem do número de celular da vítima, prática conhecida como sim swap. Com o número em mãos, os criminosos ligaram para a cliente se passando por funcionários do Banco do Brasil. A mulher acreditou que se tratava de uma ligação verdadeira e seguiu todas as orientações recebidas.
O resultado foi devastador: os golpistas fizeram um empréstimo em nome dela, realizaram transferências via Pix e efetuaram pagamentos no cartão de crédito. Para piorar, o nome da cliente ainda foi incluído em cadastros de inadimplentes, mesmo sem que ela tivesse deixado de pagar qualquer dívida real.
O que o banco alegou em sua defesa
Na Justiça, o Banco do Brasil argumentou que todas as operações foram feitas com o uso das senhas corretas da cliente. Por isso, sustentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria da própria vítima ou dos criminosos — e não da instituição financeira. O banco defendeu que não teria cometido nenhuma falha no serviço prestado.
Por que o tribunal rejeitou os argumentos do banco
Os desembargadores não aceitaram a tese apresentada pelo banco. O relator do caso explicou que fraudes desse tipo fazem parte dos riscos naturais da atividade bancária. Isso significa que cabe às instituições financeiras oferecer sistemas de segurança capazes de identificar movimentações fora do padrão de cada cliente.
No entendimento do tribunal, o banco não conseguiu demonstrar que tomou medidas suficientes para bloquear as operações suspeitas. Também ficou comprovado que a cliente comunicou a fraude ao banco assim que a descobriu — o que reforçou a conclusão de que ela agiu de boa-fé.
Vítima não tem culpa por seguir orientações dos golpistas
Um ponto importante da decisão diz respeito à conduta da cliente. O banco tentou argumentar que ela teria contribuído para o golpe ao seguir as instruções dos fraudadores. Os desembargadores, no entanto, rejeitaram essa ideia.
Para a turma julgadora, os criminosos usaram técnicas avançadas para imitar canais oficiais de atendimento do banco, o que torna muito difícil para qualquer consumidor comum distinguir uma ligação falsa de uma verdadeira. Por isso, o fato de a vítima ter acreditado nos golpistas não diminui a responsabilidade da instituição financeira.
Indenização e devolução dos valores
Além de determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente, o tribunal fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Os desembargadores entenderam que, nesse tipo de caso, o simples fato de ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes de forma injusta já configura dano moral — sem necessidade de a vítima provar que sofreu abalo emocional.
O valor foi definido com base nos critérios habitualmente adotados pelo próprio TJDFT em casos semelhantes.