Da Redação
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido de jogadora que tentava resgatar valor ganho em cassino virtual — e alertou para os riscos desse tipo de plataforma
Uma mulher que acreditou ter ganhado mais de R$ 41 mil em uma plataforma de cassino online não conseguirá receber o suposto prêmio. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em julgamento unânime, a decisão que negou os pedidos dela contra instituições financeiras que, segundo alegou, estariam envolvidas no caso. A única vitória da requerente foi a devolução de R$ 10 que ela pagou tentando liberar o valor.
Como o caso chegou à Justiça
A autora contou que se cadastrou em um cassino online e, por meio de jogos de azar, acumulou o prêmio de R$ 41 mil. Quando tentou sacar o dinheiro, a plataforma informou que ela precisaria subir de nível no jogo e fazer uma transferência de R$ 10 para liberar o montante. Ela efetuou o pagamento, mas o prêmio nunca veio.
Insatisfeita, a mulher entrou na Justiça cobrando o prêmio das instituições financeiras e de seus responsáveis. Pediu ainda R$ 3 mil por danos morais e o bloqueio das contas correntes dos réus.
Por que o pedido foi negado
O desembargador Michel Chakur Farah, relator do recurso na 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, explicou que a autora não provou que as instituições financeiras deram qualquer orientação para que ela fizesse o depósito de R$ 10. Também não ficou demonstrado nenhum vínculo entre os réus e a plataforma de jogos.
Além disso, o magistrado destacou que não há como garantir que a mulher realmente tenha algum valor a receber — nem mesmo a quem uma eventual cobrança poderia ser dirigida. Isso porque, em muitos casos, os responsáveis por esse tipo de plataforma não estão no Brasil ou não possuem bens que possam responder judicialmente.
“Promessa de ganho fácil”, alerta o desembargador
Em trecho da decisão, o desembargador foi contundente ao caracterizar o setor. Ele descreveu o ambiente de jogos de azar, apostas e cassinos como um espaço repleto de artifícios para atrair apostadores que não percebem que, na maioria das vezes, perdem dinheiro. Para ele, esse tipo de promessa é uma farsa e deveria despertar desconfiança imediata.
A decisão confirma a sentença proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, da 38ª Vara Cível da Capital. O único ponto favorável à autora foi a determinação de que uma das rés devolva os R$ 10 pagos na tentativa frustrada de liberar o prêmio.
Votação unânime
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Eduardo Gesse e Mário Roberto Negreiros Velloso, além do relator Michel Chakur Farah. Os três votaram de forma unânime pela manutenção da sentença de primeira instância.