Justiça libera família de Silvio Santos de pagar R$ 17 mi em impostos

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A família do apresentador Silvio Santos conseguiu uma liminar que a libera da cobrança de R$ 17 milhões relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens do empresário falecido que estão no exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

No pedido impretado pela viúva Iris Abravanel e pelas filhas do apresentador: Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel, a defesa da família pede a isenção do recolhimento do imposto e aliberação dos bens no exterior.  A Fazenda Pública do Estado de São Paulo exigia o pagamento de R$ 17 milhões referentes ao ITCMD para a liberação desses bens. Veja o processo.

Na análise do caso, o magistrado considerou que, embora a legislação estadual preveja o não abatimento das dívidas para fins do cálculo do imposto, é necessário interpretar de forma conjunta os dispositivos que regulam a questão herança e sucessão.

“Assim, no cálculo do imposto deve ser desconsiderado o valor destinado ao pagamento das dívidas, valor esse que não será transmitido aos herdeiros. O imposto deve incidir apenas sobre o patrimônio líquido partilhado”, destacou.

O juiz, no entanto, negou o pedido da família para que o processo entrasse em sigilo, por não se enquadrar nas hipóteses legais. 

“Em vista do exposto, defiro o pedido liminarmente formulado autorizando o depósito do valor da diferença questionada, (R$17.610.213,38), no prazo de cinco dias, suspendendo-se, com ele, em consequência, a exigibilidade do crédito tributário, em relação à transmissão dos bens e direitos abarcados pelo montante depositado”, concluiu Marcio Ferraz Nunes.

Senor Abravanel, conhecido como Silvio Santos, foi fundador do canal de tevê aberta SBT. Ele morreu aos 93 anos, no dia 17 de agosto de 2024, em decorrência de broncopneumonia após infecção. 

Autor

Leia mais

Toffoli dá 10 dias para Congresso explicar tramitação da PEC da Blindagem

Juiz não pode usar critério objetivo para negar Justiça gratuita aos cidadãos de imediato

Critérios como renda e patrimônio não podem ser usados para negar de imediato Justiça gratuita aos cidadãos

STF autoriza tratamentos fora do rol da ANS e estabelece critérios

Justiça autoriza registro de criança com duas mães gerado por inseminação artificial caseira

Justiça autoriza registro de criança com duas mães gerada por inseminação artificial caseira

Contribuição patronal compulsória afronta os princípios da autonomia sindical

TST derruba cobrança de “benefício social” imposta por sindicato a empresa goiana

A foto mostra o plenário do STF em dia de julgamento.

STF retoma julgamento sobre cobertura de planos de saúde para tratamentos fora do rol da ANS

Maximum file size: 500 MB