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Justiça do RS reconhece salário-maternidade a pai em caso de barriga solidária

Há 10 meses
Atualizado segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Da Redação

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul deu um passo relevante na ampliação da proteção previdenciária às novas configurações familiares ao conceder salário-maternidade a um pai cujo filho foi gerado por gestação por substituição. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, e determinou o pagamento do benefício pelo INSS por 120 dias.

O caso envolve um casal homoafetivo masculino que recorreu ao Judiciário após ter o pedido negado na esfera administrativa. Para o magistrado, a interpretação restritiva adotada pelo INSS não se sustenta diante da função social do benefício e dos princípios constitucionais que regem a proteção à família e à criança.

A sentença vem sendo apontada por especialistas como um precedente relevante, especialmente diante do aumento de casos de reprodução assistida e de gestação por substituição no país.

Reprodução assistida e a negativa do INSS

A criança nasceu em maio de 2024, fruto de fertilização in vitro, com gestação realizada por substituição de forma solidária, nos termos permitidos pelas normas médicas brasileiras. O pai biológico, segurado da Previdência Social, requereu o salário-maternidade logo após o nascimento.

O INSS, no entanto, negou o pedido. A autarquia sustentou que o benefício estaria vinculado ao afastamento da gestante do trabalho, o que, segundo o órgão, não se aplicaria ao caso de um pai, ainda que responsável exclusivo pelos cuidados iniciais da criança.

Diante da negativa, o segurado ingressou com ação judicial, alegando que a interpretação administrativa desconsiderava a finalidade do benefício e violava princípios como a isonomia e o melhor interesse da criança.

Fundamentação da decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o salário-maternidade não se limita à proteção da gestante, mas tem como objetivo central assegurar condições adequadas de cuidado e vínculo nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Segundo a decisão, o foco da norma é a criança e a estrutura familiar que a acolhe.

O magistrado ressaltou que a legislação e a jurisprudência já admitem o pagamento do benefício em hipóteses que fogem ao modelo tradicional, como adoção, famílias monoparentais e uniões homoafetivas. Nessa linha, a gestação por substituição não pode servir como fator de exclusão do direito.

A sentença também mencionou entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de leitura ampliativa das normas previdenciárias, de modo a evitar discriminação e assegurar tratamento igualitário entre diferentes arranjos familiares.

Impactos e alcance da decisão

Além de determinar a concessão do salário-maternidade por 120 dias, a Justiça Federal ordenou o pagamento das parcelas retroativas, devidamente corrigidas. O benefício deve ser contado a partir do nascimento da criança, equiparando-se às demais hipóteses já reconhecidas pelo sistema previdenciário.

Especialistas avaliam que a decisão pode influenciar outros julgamentos semelhantes em todo o país, sobretudo em casos envolvendo casais homoafetivos masculinos e técnicas de reprodução assistida. Embora não tenha efeito vinculante, o entendimento reforça uma tendência de adaptação do Direito Previdenciário à realidade social.

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