Por Hylda Cavalcanti
O prazo estabelecido pela Constituição Federal para que um Projeto de Lei (PL) vetado pelo presidente da República e que tem esse veto rejeitado pelo Congresso seja promulgado pelo presidente é de 48 horas, período que acaba às 18h desta quarta-feira (06/05). Caso isso não aconteça, o regimento comum do Congresso Nacional estabelece prazo de mais 48 horas para a matéria ser promulgada pelo próprio presidente do Legislativo.
É exatamente isso que se espera que aconteça em relação ao PL da Dosimetria. Com a viagem do presidente Lula para os Estados Unidos, é pouco provável que ele deixe o texto promulgado ou passe a missão para o vice-presidente, Geraldo Alckmin. Até porque assessores do presidente no Palácio do Planalto deixaram claro que Lula não tem interesse em promulgar a nova norma.
Sem digitais
A avaliação feita por analistas legislativos e pessoas do entorno do presidente é de que Lula não tem intenção de deixar sua digital em uma lei que tentou barrar ao vetar integralmente o projeto, em janeiro passado. Por isso, parlamentares aguardam que a promulgação aconteça, mesmo, por parte do presidente do Congresso e do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A derrubada dos vetos de Lula ao projeto vai ajudar a mudar as condenações de vários dos manifestantes que participaram dos atos de depredação de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A rejeição ao veto do presidente à matéria foi aprovada por 318 votos favoráveis entre deputados e 49 entre senadores.
Judicialização da norma
Apesar disso, entidades diversas, partidos políticos e juristas já afirmaram que podem entrar, nos próximos dias, tão logo a legislação entre em vigor, com ação para contestar a sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) — o que leva a crer que a redução das penalidades não está tão próxima quanto muitos pensam.
Entre os argumentos citados pelos que apontam inconstitucionalidade no teor da futura lei está o fatiamento do veto integral pelo Congresso, considerado pelos governistas passível de questionamento jurídico.
Sem soma para penas de dois crimes
O texto também veda a soma das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (de 4 a 8 anos) e de golpe de Estado (de 4 a 12 anos) para que seja aplicada apenas a punição do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade — o que vai contribuir para reduzir as condenações de cerca de 200 dos condenados pelos atos de 8/1.
Outro ponto considerado polêmico é o que prevê redução de um a dois terços da pena quando os crimes ocorreram em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem ocupado papel de liderança. A redução, no entanto, não será automática: caberá ao STF recalcular as punições caso a Corte seja provocada pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator.
— Com Agências de Notícias