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Magistrados poderão atuar em entidades religiosas e filosóficas, decide CNJ

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 5 de maio de 2026

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que autoriza juízes e demais membros do Poder Judiciário a exercerem, de forma voluntária e sem remuneração, cargos de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos vinculadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas.

Resolução assinada por Fachin

A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0007986-29.2023.2.00.0000, concluído durante a 5ª Sessão Virtual do colegiado, realizada em abril de 2026. A Resolução n. 678/2026 foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Segundo o CNJ, a medida tem como objetivo garantir o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica pelos integrantes do Judiciário. A participação nessas entidades, no entanto, está condicionada à ausência de qualquer forma de remuneração.

Fiscalização dos tribunais

A norma determina que a compatibilidade dessas atividades externas com os deveres funcionais dos magistrados — em especial os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial — deverá ser monitorada pelos órgãos correicionais de cada tribunal.

A previsão busca evitar conflitos de interesse e preservar a credibilidade da atuação judicial. Caberá às corregedorias avaliar, caso a caso, se o envolvimento do magistrado em determinada entidade representa risco à sua independência ou ao desempenho de suas funções.

Diversidade de tradições contempladas

O texto da resolução é amplo quanto às tradições religiosas e filosóficas contempladas. Magistrados poderão atuar em organizações de diferentes orientações, como centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições voltadas ao estudo de doutrinas diversas.

Entre as tradições expressamente mencionadas estão o cristianismo, o espiritismo, o judaísmo, as religiões de matriz africana, o islamismo, o hinduísmo e o zoroastrismo. A inclusão de um leque tão variado de tradições reforça o caráter plural da norma e sua aderência ao princípio constitucional da liberdade religiosa.

Limites e condições da atuação

Apesar da abertura trazida pela resolução, a norma impõe limites claros. A atuação deve ser estritamente voluntária, sem qualquer contraprestação financeira, e não pode comprometer a disponibilidade do magistrado para o exercício pleno de suas funções jurisdicionais.

A resolução também se aplica a outros integrantes do Poder Judiciário, não se restringindo apenas aos juízes. Servidores e demais membros da estrutura judiciária que ocupem posições de relevância funcional também estão sujeitos às mesmas regras e ao mesmo regime de fiscalização.

Liberdade religiosa e função pública

A aprovação da norma ocorre em um contexto de crescente debate sobre os limites entre vida privada e função pública no Brasil. A questão da liberdade religiosa de servidores e agentes públicos tem sido tema recorrente em discussões jurídicas e institucionais.

Ao regulamentar a matéria, o CNJ reconhece que a fé e as convicções filosóficas fazem parte da identidade dos indivíduos — inclusive daqueles que integram o sistema de Justiça — e que essa dimensão pessoal pode ser vivida de forma ativa, desde que não comprometa a imparcialidade exigida pelo cargo.

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