Da redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que, quando a remuneração de um trabalhador é ajustada em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais pela cotação do dólar vigente na data da contratação — e não pela taxa de câmbio do período em que o serviço foi prestado. A partir dessa conversão inicial, incidem os reajustes legais ou previstos para a categoria profissional. A decisão foi unânime e reformou entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
O caso envolveu um comandante colombiano de embarcação contratado para trabalhar no Brasil com remuneração ajustada em dólares. Ao longo do contrato, ele alegou que a oscilação cambial teria reduzido o valor do seu salário convertido em reais e, com base nisso, pediu o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos sobre outras verbas trabalhistas.
TRT-RJ vinculou cálculo à cotação do período trabalhado
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com jurisdição no Rio de Janeiro, acolheu o pedido do trabalhador. Para apurar as diferenças devidas, o TRT determinou que fossem considerados os contracheques, o maior salário indicado nos autos e a cotação oficial do dólar para venda vinculada ao período efetivamente trabalhado, com repercussão nas demais parcelas da remuneração. As empresas recorreram ao TST contestando esse critério de cálculo.
A relatora do recurso no TST, ministra Liana Chaib, apontou que o critério adotado pelo TRT divergia da jurisprudência consolidada do Tribunal. Segundo ela, o TRT vinculou a apuração das diferenças à cotação cambial do período trabalhado, método que o TST considera incompatível com as normas trabalhistas brasileiras sobre pagamento de salários.
O fundamento legal da decisão está no artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige que o pagamento de salários seja feito em moeda corrente nacional. A norma impede, portanto, que o valor efetivamente recebido pelo trabalhador fique sujeito às variações do câmbio ao longo da execução do contrato.
TST fixa conversão pela cotação da data da contratação
Pelo entendimento firmado pelo TST, o salário ajustado em dólar deve ser convertido para reais uma única vez, pela cotação vigente na data em que o contrato foi celebrado. A partir desse valor em moeda nacional, aplicam-se os reajustes salariais previstos na legislação trabalhista ou nas normas coletivas da categoria profissional ao longo do tempo.
A decisão também estabelece que, em caso de variação cambial futura que resulte em valor convertido superior ao praticado, deve prevalecer o montante mais alto. Ou seja, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma eventual desvalorização do real frente ao dólar após a contratação, mas tampouco pode exigir reajustes automáticos baseados na cotação corrente.
Com essa orientação, o TST reafirma que a indexação salarial ao câmbio é inválida no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro. A conversão pela data da contratação garante segurança jurídica para ambas as partes e impede que flutuações do mercado cambial — alheias à relação de emprego — se tornem parâmetro para o cálculo de diferenças salariais.