Da redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma fazenda no Pará ao pagamento de R$ 1,4 milhão em indenização por danos morais à família de um tratorista assassinado a tiros por um colega de trabalho dentro da própria propriedade rural, em 2013. A Sétima Turma do TST rejeitou os argumentos da fazenda de que não poderia ser responsabilizada pelo crime, praticado por um fiscal florestal que confessou tanto o homicídio quanto a ocultação do corpo no terreno da fazenda. O processo tramita em segredo de justiça.
O trabalhador estava afastado pelo INSS quando foi à fazenda, em 24 de julho de 2013, para tratar de assuntos relacionados à sua licença médica. Foi nessa visita que foi assassinado. Cerca de 30 dias depois de seu desaparecimento, o corpo foi encontrado dentro da propriedade. A Justiça criminal comprovou que o homicídio foi cometido com uma das armas guardadas na casa do vaqueiro, dentro da fazenda, embora a motivação do crime não tenha ficado esclarecida.
Fazenda tolerava armas e não fiscalizava empregados
Em sua defesa, a fazenda alegou que o fiscal florestal foi o único responsável pelo crime e argumentou que não havia como prever o assassinato, especialmente porque o contrato de trabalho do tratorista estava suspenso em razão do auxílio-doença acidentário. O argumento, porém, não foi aceito nem na primeira instância nem pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8, que abrange Pará e Amapá).
Para o TRT-8, o fato de o contrato estar suspenso era irrelevante, já que o próprio representante da fazenda confirmou, em depoimento, que o trabalhador havia ido à propriedade para tratar de assunto relacionado ao vínculo empregatício. O tribunal regional concluiu que o empregador tolerava o uso de armas de fogo em suas dependências ou, no mínimo, não fiscalizava seus trabalhadores quanto ao porte dessas armas — o que facilitou tanto a prática do homicídio quanto a ocultação do cadáver no local de trabalho.
Com base nesse entendimento, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT julgaram procedentes os pedidos da família da vítima por indenizações por danos morais e materiais. A responsabilidade do empregador foi reconhecida por não ter adotado medidas mínimas de controle do ambiente de trabalho que poderiam ter impedido o desfecho trágico.
Indenização chega a R$ 1,4 milhão para oito pessoas
O valor total de R$ 1,4 milhão em danos morais foi mantido pelo TST e contempla oito pessoas da família da vítima. Os pais do tratorista receberam R$ 250 mil cada, e os quatro filhos menores tiveram fixada uma reparação de R$ 200 mil cada. A Sétima Turma não alterou esses valores ao julgar o recurso interposto pela fazenda.
O único ponto modificado pelo TST foi a proporção da pensão mensal por danos materiais devida aos filhos. O TRT havia fixado a pensão com base na integralidade da última remuneração do tratorista — R$ 1.275,72 —, dividida em partes iguais entre os quatro filhos menores até que completassem 25 anos, a ser paga em parcela única. O TST reduziu esse valor para dois terços do salário.
A redução seguiu jurisprudência consolidada tanto no TST quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual parte do salário que o trabalhador receberia em vida seria destinada às suas próprias despesas pessoais. Essa parcela, portanto, não integraria o prejuízo material efetivo sofrido pelos familiares e deve ser excluída do cálculo da pensão indenizatória.