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Sede do extinto Banco Santos, em São Paulo

Corregedoria de Justiça suspende falência do Banco Santos e afasta administrador judicial da entidade

Há 5 horas
Atualizado segunda-feira, 13 de julho de 2026

Da Redação

Depois de 21 anos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, proferiu decisão na qual suspendeu a falência do Banco Santos, que foi formalizada em 2005. A medida do corregedor também afastou o administrador judicial que toca o processo, Vânio César Pickler Aguiar, e, dessa forma, impede qualquer venda de bens ou pagamentos a credores até nova decisão.

Conforme informou Campbell Marques em sua decisão, a determinação se dá “para proteger o patrimônio da massa falida contra possíveis danos pela quebra de confiança e moralidade da gestão”. O corregedor determinou, ainda, que o magistrado responsável pelo caso na Justiça de São Paulo também preste esclarecimentos sobre as falhas apontadas.

Indícios de opacidade e favorecimento

“Permitir a continuidade da marcha processual sob a batuta de uma gestão sobre a qual pesam indícios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalização geraria prejuízos de impossível reversão”, ressaltou o corregedor.

A decisão de Mauro Campbell Marques levou ao afastamento de mais de 30 pessoas que compõem a equipe da ADJUD Administradores Judiciais, empresa responsável pela massa falida do banco. Consultado, o administrador judicial não quis comentar a decisão do CNJ. Ele se limitou a afirmar que o processo corre em segredo de Justiça, que a ADJUD sequer foi citada e que aguarda sua habilitação no caso para ter acesso aos autos.

Dever de fiscalização administrativa

Já representantes do espólio do banqueiro Edmar Cid Ferreira, que faleceu em janeiro de 2024, destacaram em nota que as providências determinadas pelo ministro Campbell Marques “reforçam o dever de fiscalização administrativa no âmbito falimentar e confirmam a competência do órgão (a Corregedoria Nacional de Justiça) sobre os atos do administrador judicial.

“O espólio reafirma sua confiança na Corregedoria Nacional de Justiça e aguarda o regular andamento das diligências determinadas, na expectativa de que a instrução contribua para a transparência e a correção da gestão da massa falida”, acrescentaram os representantes do espólio.

Decisão atende ao espólio

A decisão, tomada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão ao qual é integrada a corregedoria, é de 25 de junho e foi publicada no dia 1º de julho, mas divulgada somente neste domingo (12/07). Ela atende parcialmente um pedido do espólio de Cid Ferreira, que queria também o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo -o que não foi feito pelo ministro.

O corregedor determinou a nomeação de novos profissionais para substituir o administrador judicial.E apontou, na sua decisão, ao menos seis pontos apresentados pela defesa de Cid Ferreira que sustentam os questionamentos sobre o juiz responsável pelo caso. 

Os pontos apresentados

São estes: omissão sobre o suposto desaparecimento de R$ 12 bilhões em ativos (1); a contratação da esposa do administrador que presta serviço à massa falida (2); fluxos financeiros fora do caixa (3); um incêndio que destruiu documentos oficiais da falência (4); assimetrias em relatórios oficiais (5); e o descumprimento do teto de nomeações simultâneas do administrador (6).

“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação salta aos olhos”, disse o corregedor. Nos autos, o magistrado Paulo Furtado de Oliveira Filho se defendeu, enfatizando ao ministro a alta eficiência e moralidade do processo, destacando a realização de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em ativos e o pagamento de quase 2 mil credores.Oliveira Filho também argumentou que os custos da falência do Banco Santos são os menores do mercado brasileiro e atribuiu a demora de duas décadas no trâmite ao “abuso do direito de recorrer” exercido pelo próprio espólio.

Complexidade de recuperação de ativos

No processo de falência, o administrador judicial concentrou sua defesa na complexidade da recuperação transnacional de ativos, enfrentando fraudes estruturadas pelo ex-controlador em jurisdições estrangeiras. A defesa do ex-banqueiro ainda acusa o sumiço de R$ 12 bilhões do patrimônio.

No inquérito, o espólio do ex-banqueiro acusou o administrador de alugar, utilizando-se de valores da massa falida, um imóvel próprio tido como sede para gerenciar os créditos, bens e débitos da instituição. A expectativa é que o mérito ainda leve algum tempo para ser analisado pelo plenário do CNJ. Até lá, todo o processo envolvendo a falência, como o pagamento de credores e a negociação de acordos com eventuais devedores, fica suspenso.

— Com informações do CNJ e Agências de Notícias

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