Da redação
A Justiça de São Paulo confirmou em segunda instância a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes por ter publicado, em 2019, comentário que zombava da morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A 9ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso do réu por unanimidade em 26 de maio, mantendo a obrigação de pagar indenização de R$ 1,4 mil — valor sujeito a correção — e de divulgar a condenação em suas próprias redes sociais.
Arthur faleceu em decorrência de uma infecção generalizada provocada pela bactéria Staphylococcus aureus. Após a morte da criança, uma conta no Facebook identificada como “Hudson Du Mato” publicou: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”. O responsável pelo perfil foi identificado depois que a rede social forneceu os dados cadastrais do usuário por determinação judicial.
Advogados apontaram ofensa à honra do presidente
Ao acionar a Justiça paulista, os advogados de Lula argumentaram que a publicação constituiu mácula à honra do presidente e que o autor do post “se afastou por completo do respeito humano” ao se valer da morte de uma criança para fazer crítica política. A ação resultou em condenação em primeira instância, contra a qual Hudson recorreu à câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Representado pela Defensoria Pública, o réu negou ser o responsável pela publicação, mas não indicou qualquer outro possível autor. A defesa também sustentou que, mesmo que Hudson fosse o autor do post, o conteúdo não teria intenção de ofender a honra de Lula e estaria protegido pelo direito à liberdade de expressão, argumento que não foi acolhido pelo colegiado.
Relator distingue crítica política de ofensa pessoal
O relator do caso foi enfático ao traçar a linha entre o legítimo exercício da liberdade de expressão e o abuso desse direito. “No caso particular dos autos, em que pese ser necessário preservar o debate de ideias, o teor da publicação revela intuito de ofensa pessoal ao réu com referência a fato que nada tem a ver com a atuação do réu como político. Desse modo, vislumbra-se que tais atos são capazes de trazer prejuízos à honra do autor, o que justifica a procedência da demanda”, afirmou em seu voto.
Para o relator, o fato de a publicação mencionar a morte de um neto — evento de natureza estritamente pessoal e familiar — como instrumento de crítica à gestão pública descaracteriza o conteúdo como manifestação política legítima e o enquadra como ofensa à honra. A distinção é juridicamente relevante: a crítica a atos políticos goza de ampla proteção constitucional, mas o uso de tragédias pessoais para atacar a reputação de alguém extrapola esse limite.
* Com informações de agências de notícias.