Da redação
A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedoras deverá ser comunicada diretamente à Advocacia-Geral da União (AGU), independentemente de a notificação já ter sido feita ao Poder Judiciário. A medida está prevista na Portaria Normativa 225, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em 9 de junho de 2025, e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira. A norma regulamenta o artigo 100, parágrafo 14, da Constituição Federal.
Segundo Messias, a portaria preenche uma lacuna importante no controle das operações com esses títulos públicos. “Estamos regulamentando um dispositivo da Constituição muito importante. Ao receber essa informação diretamente dos credores, a União e as demais entidades públicas federais terão um controle mais eficaz dessas transações”, afirmou o advogado-geral. A norma entrará em vigor em 180 dias, prazo durante o qual a AGU desenvolverá um canal eletrônico estruturado para recebimento e processamento das informações.
Como funciona a nova regra
Atualmente, as operações de cessão de precatórios são comunicadas pelo credor somente à Justiça, que então notifica a União e demais entidades públicas federais. Com a nova portaria, o credor passa a ter a obrigação de comunicar a operação também diretamente à AGU. A mudança visa ao atendimento integral do texto constitucional, segundo o qual a cessão “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor”.
A regra vale ainda para cessões anteriores à publicação da portaria que ainda não tenham sido formalizadas junto ao órgão. Ou seja, transferências já realizadas e sucessivas sobre créditos de precatórios ainda não pagos também deverão ser comunicadas à AGU dentro do novo sistema. O objetivo, segundo a instituição, é aprimorar a gestão dos dados e garantir atuação coordenada entre os órgãos envolvidos no processo.
É importante destacar que o protocolo da informação no sistema da AGU não implica reconhecimento, por parte da União ou de suas autarquias e fundações, da existência do crédito, de sua disponibilidade para cessão ou da validade da operação realizada.
Volume crescente impulsiona regulamentação
Precatórios são ordens de pagamento determinadas por ordem judicial que obrigam o governo a quitar dívidas resultantes de condenações judiciais com trânsito em julgado. O crescimento expressivo desse mercado nos últimos anos é um dos fatores que motivaram a regulamentação. Entre 2021 e 2022, o volume de precatórios da União saltou de 113 mil unidades, somando R$ 28,8 bilhões, para 157,6 mil, totalizando R$ 60 bilhões.
Esse aumento se refletiu diretamente no mercado de cessões. Levantamento da Justiça Federal em São Paulo registrou crescimento significativo nas transferências de crédito na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Somente entre 1º de janeiro e 4 de setembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região registrou 2.362 cessões de crédito em precatórios.
O cenário preocupa autoridades, que detectaram situações irregulares ou no mínimo atípicas, como cessões sucessivas entre pessoas jurídicas, venda de crédito ao próprio advogado da causa e transferências realizadas antes mesmo da quantificação definitiva do crédito.
Mercado profissionalizado levanta alerta
A Nota Técnica NI CLISP 27/2025, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo, descreve o surgimento de um verdadeiro mercado de precatórios, com agentes econômicos especializados na compra desses ativos operando de forma estruturada. O documento aponta créditos cedidos como parte de uma atividade empresarial profissionalizada, com estrutura societária específica, prospecção de clientes e aquisição massificada.
Esse ambiente levantou uma questão jurídica relevante: a possibilidade de que essas cessões ocorram em contexto de relações de consumo, com o comprador do crédito sendo caracterizado como fornecedor, o vendedor como consumidor e a atividade como prestação de serviço. Essa qualificação tem impacto direto sobre o controle judicial da validade das cessões, podendo ativar as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça Federal avalia que essa caracterização pode ser determinante para coibir abusos em um mercado que, embora legítimo, ainda carece de regulamentação específica e fiscalização adequada.
Protocolo eletrônico facilita comunicação
Para viabilizar a nova obrigação, a AGU disponibilizará em seu site um protocolo eletrônico para formalização das informações sobre as cessões. A ferramenta foi pensada para otimizar e qualificar o tratamento dos dados referentes aos titulares de créditos em precatórios contra a União e demais entidades públicas federais.
O preenchimento da petição eletrônica deverá conter dados de identificação do cedente e do cessionário, informações sobre o precatório cedido e o respectivo processo judicial. Também será necessário indicar o valor cedido e se ele representa parte ou a totalidade do precatório em questão.