Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a indenizar uma influenciadora digital que teve a conta no Instagram invadida por criminosos para a aplicação de golpes financeiros. A decisão confirmou uma sentença da Comarca do município de Guaxupé (MG) que fixou os danos morais em R$ 10 mil.
A mulher afirmou no processo que o seu perfil foi invadido em agosto de 2024. Os nomes e os dados de acesso foram alterados, e a conta começou a ser usada pelos estelionatários para aplicar golpes financeiros. Ela relatou que tentou recuperar o acesso à plataforma por meio de ferramentas de suporte e contato, mas permaneceu por mais de um mês afastada da rede.
Tutela de emergência
Como não conseguiu resolver o problema com a empresa, a autora da ação solicitou à Justiça uma tutela de urgência para o restabelecimento da conta, além de indenização por danos morais.
O Facebook, então, argumentou judicialmente que o problema teria decorrido de uma falha na guarda de dados de segurança pela própria usuária e por culpa de terceiros, e defendeu a inexistência de danos morais.
Relação é regida pelo CDC
Condenada em primeira instância, a plataforma recorreu ao TJMG. Para o relator do processo na Corte, desembargador Richardson Xavier Brant, a relação entre usuário e mídia social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda que a usuária utilize o perfil para fins profissionais. Além disso, ele destacou que foi a falha na prestação do serviço que permitiu a invasão da conta.
O magistrado também ressaltou que o Facebook não demonstrou que a falha de segurança decorreu de descuido da influenciadora, além de não ter tomado providências para corrigir a situação, apesar das tentativas de contato da autora.
Intimidade devassada
“A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos”, afirmou no seu voto. Em função disso, o recurso interposto pelo Facebook ao TJMG foi rejeitado.
Os danos morais, fixados em R$ 10 mil, pelo juízo de primeira instância foram mantidos, “dada a sua nítida vulnerabilidade técnica e informacional perante a empresa de tecnologia, que atua como fornecedora de serviços, auferindo proveito econômico indireto com a base de dados e o tráfego gerado na rede social”, destacou o magistrado. O processo sobre o caso, de Nº 1.0000.25.487678-2/001, não foi divulgado pelo Tribunal.
— Com informações do TJMG