Da Redação
Empresa terá de pagar R$ 20 mil por danos morais e indenização material a ser calculada
Uma transportadora foi condenada pela Justiça de São Paulo depois de usar, em seus caminhões, um símbolo muito parecido com o de uma conhecida empresa do setor esportivo. A decisão reconhece que marcas de alto renome merecem proteção em qualquer área de negócio — não apenas no segmento original da empresa dona da marca.
O que aconteceu
A empresa do setor esportivo entrou com ação ao identificar que os caminhões da transportadora exibiam a imagem de um felino em posição de salto — elemento praticamente idêntico ao símbolo registrado e de alto renome que a autora possui. A transportadora se defendeu argumentando que atuava em ramo completamente diferente e que, por isso, não haveria risco de confusão entre as duas marcas.
O argumento, no entanto, não convenceu o tribunal.
O que decidiu o tribunal
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso de forma unânime. O relator, desembargador Fábio Tabosa, entendeu que a semelhança entre os símbolos ia além do que seria tolerável e configurava reprodução praticamente idêntica do elemento visual protegido.
Para o magistrado, o fato de as empresas atuarem em setores distintos não afasta a infração. A decisão se baseou no artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que garante proteção especial às marcas de alto renome em todos os ramos de atividade.
Por que a área de atuação não importa
A lógica da proteção ampliada parte de um princípio claro: marcas de alto renome são reconhecidas pelo público em geral por sua qualidade e reputação, independentemente do setor em que nasceram. Por isso, mesmo que uma transportadora não concorra diretamente com uma empresa esportiva, o uso indevido do símbolo pode prejudicar a imagem da marca original e induzir o público a associações indevidas.
Além de proibir o uso do logotipo, a decisão condenou a transportadora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Os danos materiais ainda serão calculados em fase de liquidação, ou seja, em etapa posterior do processo.
O que muda na prática
A decisão reforça um entendimento consolidado na jurisprudência brasileira: registrar uma marca em determinado segmento não significa que outras empresas, de setores completamente diferentes, podem usá-la livremente. Quanto mais reconhecida a marca, maior o alcance de sua proteção legal. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Grava Brazil, formando turma unânime.