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Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

TSE aprova atualização da política de segurança contra ataques cibernéticos, com vistas às eleições deste ano

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de junho de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (09/06)  a nova Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral. A resolução unifica regras de segurança cibernética, fortalece a prevenção e a resposta a incidentes e prevê a implantação de estruturas permanentes de governança em toda a Justiça Eleitoral. 

Conforme informações do presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, o objetivo é ampliar – já nas eleições gerais deste ano – a capacidade dos tribunais de prevenir ataques cibernéticos, proteger informações estratégicas e dados pessoais, além de fortalecer a segurança dos sistemas e serviços digitais utilizados em todo o país. A norma foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da Corte.

Tecnologias emergentes

Contempla diretrizes para o uso seguro de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e computação em nuvem. A medida entra em vigor logo após sua publicação. 

Embora os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tenham até 31 de dezembro de 2027 para adequar integralmente suas estruturas e os processos às novas exigências, a implementação das regras previstas ocorrerá de forma gradual, permitindo o fortalecimento progressivo da segurança da informação em toda a Justiça Eleitoral. 

Proteção dos sistemas eleitorais

A nova Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, segundo o ministro Kassio representa um passo importante para o fortalecimento da proteção dos sistemas eleitorais. 

“Ao fortalecer a capacidade de prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos, a nova política contribui para a proteção dos sistemas eleitorais, da infraestrutura tecnológica da Justiça Eleitoral e das urnas eletrônicas, reforçando a segurança e a confiabilidade das eleições”, afirmou o ministro. 

Procedimentos padronizados

Entre as medidas previstas, está a adoção de procedimentos padronizados para gestão de riscos, proteção de dados, controle de acesso a sistemas, monitoramento de vulnerabilidades, realização de cópias de segurança e resposta a incidentes cibernéticos. Os tribunais também deverão estabelecer normas específicas para temas como continuidade de serviços essenciais, trabalho remoto, computação em nuvem e uso seguro de inteligência artificial. 

A resolução ainda amplia a responsabilidade institucional sobre a segurança da informação ao envolver magistrados, servidores, colaboradores, estagiários, terceirizados e demais usuários que tenham acesso aos sistemas e ativos digitais da Justiça Eleitoral. Todos deverão observar as diretrizes da política e participar das ações de conscientização e capacitação previstas. 

Estrutura permanente de gestão

Outro item de destaque da nova política é a obrigatoriedade de criação de uma estrutura permanente voltada à gestão da segurança da informação nos tribunais eleitorais. Cada órgão deverá contar com uma Comissão de Segurança da Informação, responsável por propor estratégias e acompanhar a implementação das medidas de proteção, além de uma unidade específica para coordenar as ações da área. 

Os TREs também deverão instituir equipes especializadas para tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, fortalecendo a capacidade de identificar, analisar e mitigar eventuais ameaças que possam comprometer sistemas, serviços ou informações sob responsabilidade da Justiça Eleitoral. 

Programas de capacitação

Além disso, a resolução prevê a implementação de programas permanentes de capacitação e conscientização em segurança da informação, proteção de dados pessoais e cibersegurança, de modo a “disseminar boas práticas, reduzir vulnerabilidades decorrentes de falhas humanas e preparar os usuários para lidar com riscos cada vez mais frequentes no ambiente digital”. 

Caberá aos TREs realizar treinamentos e avaliações periódicas para medir o nível de maturidade de suas estruturas de segurança da informação, permitindo identificar pontos de melhoria e aprimorar continuamente seus mecanismos de proteção. 

A política será coordenada nacionalmente pelo TSE. Suas regras substituem a Resolução TSE nº 23.644, de 2021, e passam a servir como referência para as ações de proteção de dados, segurança cibernética e gestão da informação em toda a Justiça Eleitoral. 

— Com informações do site do TSE

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