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Dino homologa parcialmente plano de reestruturação da CVM e fixa novos prazos para a União

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União e determinou uma série de novas providências para fortalecer a capacidade regulatória e fiscalizatória do órgão. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Segundo o relator, o plano apresentado pela União, embora parcialmente adequado, ainda precisa de ajustes em pontos considerados críticos para garantir que a CVM possa cumprir sua missão de fiscalizar o mercado de capitais com a efetividade exigida.

O histórico da ação revela que, ao longo de sua tramitação e em audiência pública realizada sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM. Diante da gravidade do cenário, o STF havia determinado à União, em maio, a elaboração de um plano de reestruturação emergencial. A homologação parcial desta semana indica que o tribunal avalia que a resposta do governo federal foi insuficiente em aspectos essenciais e que a situação exige medidas mais concretas e com prazos definidos.

O que foi homologado

O ministro Flávio Dino optou por homologar apenas as partes do plano que considerou adequadas e consistentes com as determinações anteriores do STF. Foram aprovados os capítulos relativos à integração tecnológica, à inteligência financeira, à cooperação interinstitucional, à supervisão preventiva, à indústria de fundos e às chamadas zonas cinzentas do mercado financeiro. Também foi homologada a criação de um fórum permanente entre a CVM e o Banco Central, iniciativa avaliada positivamente pelo relator como um avanço na articulação entre os dois principais reguladores do sistema financeiro nacional.

Os demais aspectos do plano, especialmente os relacionados à estrutura de pessoal e à gestão do acervo de processos sobre fraudes no mercado financeiro, não foram homologados e motivaram a imposição de novas determinações à União, com prazos específicos para cumprimento.

Reforço de pessoal e metas aceleradas

Entre as providências determinadas por Dino, destaca-se a exigência de que a União apresente, em cinco dias úteis, novas metas destinadas a acelerar a análise de processos e recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM. O ministro também determinou o reforço da estrutura de pessoal, tanto no colegiado responsável pelo julgamento de processos administrativos quanto nas áreas técnicas do órgão.

Além disso, a União deverá apresentar cronograma detalhado para a alocação dos analistas aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) à CVM. A medida é vista como fundamental para que o órgão recupere sua capacidade operacional, que teria sido comprometida ao longo dos anos por uma estrutura de pessoal aquém das demandas do mercado de capitais brasileiro, que cresceu de forma significativa na última década.

Horas extras, mutirões e força-tarefa até dezembro de 2026

O ministro Flávio Dino também autorizou, de forma expressa, o pagamento de horas extras e a realização de mutirões e forças-tarefa na CVM até dezembro de 2026, independentemente de outras autorizações administrativas que seriam normalmente exigidas. A medida tem caráter excepcional e busca eliminar os represamentos processuais acumulados sem depender da burocracia ordinária de aprovações. A União terá 10 dias úteis para adotar as providências necessárias para viabilizar essas iniciativas.

A autorização direta pelo STF para a realização dessas medidas sem necessidade de autorizações adicionais revela a avaliação do tribunal de que a situação da CVM é urgente o suficiente para justificar uma intervenção que flexibiliza os procedimentos administrativos habituais em prol da efetividade regulatória.

Triagem de fraudes em até 30 dias

Um dos pontos mais sensíveis da decisão diz respeito ao acervo de processos sobre fraudes no mercado financeiro. Dino determinou que a União realize, em até 30 dias, uma triagem dos casos pendentes e promova mutirões para o julgamento prioritário dos processos considerados mais graves. Para o ministro, a medida é necessária para eliminar os represamentos e garantir transparência sobre a real dimensão do passivo de processos que aguardam análise na CVM.

A determinação tem impacto direto na proteção dos investidores, uma vez que casos de fraude sem resolução em tempo razoável podem gerar impunidade e minar a confiança no mercado de capitais. O STF, ao fixar esse prazo, deixa claro que a morosidade na apuração de irregularidades no mercado financeiro não é uma questão meramente administrativa — é um problema que afeta a segurança jurídica e a integridade do sistema financeiro nacional.

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